Renata Caetano
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalO salario de 545,00 ja e valido p a folha de 02/11
respostas 20
acessos 2.684
Renata Caetano
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalO salario de 545,00 ja e valido p a folha de 02/11
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Sim foi aprovado, apartir de 01/02/2011 o salario e de R$ 545,00.
Estive lendo uma materia que fala que os gauchos tem o seu proprio salario minimo, cerca de 17% a mais que o minimo nacional!!
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal É a partir de fevereiro ou de março?
Vi uma matéria no terra falando q era a partir de março apenas...
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Mozart eu também li uma notícia na globo.com que diz que é apartir de Março....
André Souza
Prata DIVISÃO 1, Agente Compras Que tal buscar a informação na fonte, isto é, no texto do Projeto de Lei ?
Projeto de Lei 382/2011
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, a sua política de valorização de
longo prazo, e disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicados em 1o de janeiro do respectivo ano.
§ 1o Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
§ 2o Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo, até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3o Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
§ 4o A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I - em 2012 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
II - em 2013 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;
III - em 2014 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e
IV - em 2015 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.
2
§ 5o Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE, até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
3
Art. 3o Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Art. 4º Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.
Art. 5o O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de
monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.
Art. 6o O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83. .................................................................................................................................
§ 1o Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5o O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua
publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília,
Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mas que confusão, não é mesmo?
A gente fica em dúvida a respeito da vigência do salário de R$545,00.
E os meios de comunicação ora informam que é a partir de fevereiro, ora informam que é a partir de março.
E a gente fica em dúvida, justo numa época de fechamento de folhas, de mês mais curto e de últimos dias de Dirf e Rais.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo E pessoal postei errado, a vigencia pelo que tudo indica será a partir de 01/03/2011, sacanagem esse impasse.
NOTA DA MODERAÇÃO:
Igor, favor evitar termos ou palavras chulas como a descrita acima, em respeito ao Fórum Contábeis e aos seus usuários.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Certo, e a lei já foi publicada?
Esse texto é exatamente o mesmo que foi aprovado ontem?
André Souza
Prata DIVISÃO 1, Agente Compras A Lei será publicada após sanciondada pela Presidente da República.
Não conheço intimamente os trâmites Congresso/Senado/Gabinete Presidencial para precisar a data da assinatura e posterior publicação no DOU.
De qualquer modo já antevejo duas interpretações distintas:
No CAPUT se lê :
"Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011"
E no Art 7:
"Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua
publicação".
Interpretação 1 = Prevalece o texto do CAPUT e o SM é de R$ 545,00 a partir de 01/01/2011.
Interpretação 2 = Prevalece o Art. 7 e o SM é de R$ 545,00 a partir do mês seguinte à publicação da Lei.
Lilian
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Pessoal,
A Dilma ainda deve sancionar a lei, e pelos jornais isso será na próxima semana, enquanto isso temos que aguardar.
Pela que já temos o reajuste será apenas a partir de março/2011.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Verdade, André... cabem essas duas interpretações, mas acredito que a sua interpretação 2 deva prevalecer e o mínimo de 545,00 passe a vigorar a partir de março apenas... o que seria um alívio.
De qualquer forma, estou considerando q vale a partir de março, se houver mudança, paciência... incluo diferenças salariais na próxima folha.
Marcio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Neide, nem me fale, vou ficar doido aqui. Já estou tendo que trabalhar a noite e prevejo que no fim de semana também se valer para este mês, mas faz parte.
Mozart acho que eles tem que reajustar a tabela do inss de novo, não sei se dá tempo se for pra fevereiro.
A propósito, li aqui que não ia mudar a tabela do IR, mas ouvi na chamada da Voz do Brasil ontem algo a respeito, não pude ouvir o resto, alguem tem alguma novidade sobre a tabela do IRRF?
André Souza
Prata DIVISÃO 1, Agente Compras Quando acontece esse tipo de coisa não fico estressado nem esperando.
Vou fechar as folhas normalmente dia 28/02.
Usarei o mínimo de R$ 545,00 e as tabelas de INSS e IRRF que estiverem em vigor naquele dia consultando diretamente no site da Previdência Social e da Receita Federal.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, pelas normas gerais de direito a vigencia da Lei não retroage.
Se ela entra em vigor a partir do mes subsequente ao da publicação, e a Dilma vai sansionar imediatamente pelo que vi pela imprensa (ainda em fevereiro) ela entra em vigor a partir de 01/03/2011. Se a intenção dos legisladores fosse integrar esse reajuste de R$ 5,00 aos meses de janeiro e fevereiro, essa intenção teria de constar no texto da Lei.
Como não existe essa referencia na Lei, entendo que vigerá a partir de 1-3-2011
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos e a tabela do inss, salario familia, IRRF e seguro desemprego, mudaram radicalment, o apenas o piso mínimo??
Atenciosamente Erica
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalDevem mudar todas as tabelas.
Ivone Maria Campregher
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos, como vocês tbém não estou entendendo direito o que fazer.
Então pelo que entendi o SM terá validade a partir de Março, ok
Na folha de Fevereiro então o SM é de R$ 540,00 e não será alterado nenhuma tabela, ok
Antônio Carlos Passos Damasceno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos HumanosFevereiro fica valendo R$ 540,00 e os mesmos dados das tabelas de 01-2011, para Março deve-se adotar R$ 545,00 e a nova tabela.
Ivone Maria Campregher
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalOk, muito obrigado
Jefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosEsse aumento é somente para extressar quem trabalha em DP mesmo, esses cinco reais de aumento é brincadeira, mal da pra comprar pão é leite. Agora mudando de assunto, agora dia 1°/03 tem funcionario saindo de ferias, e não se acha as novas tabelas... Uma vergonha esse nosso brasil !!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.