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O salario de 545,00 ja e valido p a folha de 02/11

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:23

Que tal buscar a informação na fonte, isto é, no texto do Projeto de Lei ?

Projeto de Lei 382/2011

Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, a sua política de valorização de
longo prazo, e disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicados em 1o de janeiro do respectivo ano.
§ 1o Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
§ 2o Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo, até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3o Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
§ 4o A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I - em 2012 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
II - em 2013 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;
III - em 2014 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e
IV - em 2015 será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.
2
§ 5o Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE, até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
3
Art. 3o Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Art. 4º Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.
Art. 5o O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de
monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.
Art. 6o O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83. .................................................................................................................................
§ 1o Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5o O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.” (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua
publicação.

Art. 8º Fica revogada a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília,

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:25

Mas que confusão, não é mesmo?
A gente fica em dúvida a respeito da vigência do salário de R$545,00.
E os meios de comunicação ora informam que é a partir de fevereiro, ora informam que é a partir de março.

E a gente fica em dúvida, justo numa época de fechamento de folhas, de mês mais curto e de últimos dias de Dirf e Rais.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:54

E pessoal postei errado, a vigencia pelo que tudo indica será a partir de 01/03/2011, sacanagem esse impasse.


NOTA DA MODERAÇÃO:
Igor, favor evitar termos ou palavras chulas como a descrita acima, em respeito ao Fórum Contábeis e aos seus usuários.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:59

A Lei será publicada após sanciondada pela Presidente da República.

Não conheço intimamente os trâmites Congresso/Senado/Gabinete Presidencial para precisar a data da assinatura e posterior publicação no DOU.

De qualquer modo já antevejo duas interpretações distintas:

No CAPUT se lê :

"Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011"

E no Art 7:

"Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua
publicação".

Interpretação 1 = Prevalece o texto do CAPUT e o SM é de R$ 545,00 a partir de 01/01/2011.

Interpretação 2 = Prevalece o Art. 7 e o SM é de R$ 545,00 a partir do mês seguinte à publicação da Lei.

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:59

Pessoal,

A Dilma ainda deve sancionar a lei, e pelos jornais isso será na próxima semana, enquanto isso temos que aguardar.
Pela que já temos o reajuste será apenas a partir de março/2011.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:05

Verdade, André... cabem essas duas interpretações, mas acredito que a sua interpretação 2 deva prevalecer e o mínimo de 545,00 passe a vigorar a partir de março apenas... o que seria um alívio.

De qualquer forma, estou considerando q vale a partir de março, se houver mudança, paciência... incluo diferenças salariais na próxima folha.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:26

Neide, nem me fale, vou ficar doido aqui. Já estou tendo que trabalhar a noite e prevejo que no fim de semana também se valer para este mês, mas faz parte.

Mozart acho que eles tem que reajustar a tabela do inss de novo, não sei se dá tempo se for pra fevereiro.

A propósito, li aqui que não ia mudar a tabela do IR, mas ouvi na chamada da Voz do Brasil ontem algo a respeito, não pude ouvir o resto, alguem tem alguma novidade sobre a tabela do IRRF?

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:35

Quando acontece esse tipo de coisa não fico estressado nem esperando.

Vou fechar as folhas normalmente dia 28/02.

Usarei o mínimo de R$ 545,00 e as tabelas de INSS e IRRF que estiverem em vigor naquele dia consultando diretamente no site da Previdência Social e da Receita Federal.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:09

Pessoal, pelas normas gerais de direito a vigencia da Lei não retroage.
Se ela entra em vigor a partir do mes subsequente ao da publicação, e a Dilma vai sansionar imediatamente pelo que vi pela imprensa (ainda em fevereiro) ela entra em vigor a partir de 01/03/2011. Se a intenção dos legisladores fosse integrar esse reajuste de R$ 5,00 aos meses de janeiro e fevereiro, essa intenção teria de constar no texto da Lei.
Como não existe essa referencia na Lei, entendo que vigerá a partir de 1-3-2011

IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 07:47

Bom dia a todos, como vocês tbém não estou entendendo direito o que fazer.

Então pelo que entendi o SM terá validade a partir de Março, ok

Na folha de Fevereiro então o SM é de R$ 540,00 e não será alterado nenhuma tabela, ok

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 08:27

Esse aumento é somente para extressar quem trabalha em DP mesmo, esses cinco reais de aumento é brincadeira, mal da pra comprar pão é leite. Agora mudando de assunto, agora dia 1°/03 tem funcionario saindo de ferias, e não se acha as novas tabelas... Uma vergonha esse nosso brasil !!!

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