Caro Micael,
Concordo com a opinião dos colegas e, ressalto o que dispõe a legislação à respeito, a saber:
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
· admissão do trabalhador em novo emprego;
· início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
Abraços,