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seguro desemprego

ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:41

boa tarde,
tenho um colega que me pediu uma informação se ele tem direito a receber seguro desemprego. a ultima dispensa dele foi no dia 30/10/2009 ele recebeu 4parcelas e foi admitido em 01/06/2010 porem agora ele estar de aviso previo e acaba no dia 18/03/2011. ele tera direito alguma parcela do seguro desemprego?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:13

Rogerio, boa tarde!
Faça uma consulta no site do MTE na aba do seguro desemprego, se estiver como suspenso por admissao, ele tera direito ao menos as parcelas que deveria ter recebido.
Ate mais

Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 18:04

Receberá sim desde que atenta as demais exigências abaixo.

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) , no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.
Ter sido dispensado sem justa causa;

Colega Shetephane você postou que

carencia eh de 18 meses
Contudo o prazo de carência correto é 16 meses a contar de uma demissão para outra..DJi - L-007.998-1990


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Agna Santos Amparo

Agna Santos Amparo

Iniciante DIVISÃO 2, Pedagogo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:18

Olá, Boa tarde!

Sou funcionária efetiva da Prefeitura de Itamari-Ba. No entanto, tenho Incompetência Instimo cervical com sintomas de abortos espontâneos e partos prématuros no total de 4 perdas, uma de cinco meses, outra de seis e última de quatro, agora com 30 anos estou grávida e gostaria de ter repouso para levar a gravidez até o sétimo mês, o médico me deu um atestado de 15 dias com o cid 020.0. Posso solicitar no Inss o auxílio doença? Qual o procediemnto?

Aguardo a resposta,
Obrigada!

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 22:23

Boa Noite, Agna.

Em se tratando de atestado médico de até 15 dias, não há que se falar em dar entrada em auxílio doença, tendo em vista que esses 15 dias são pagos pela Prefeitura. Porém para vc ter direito ao auxílio doença, o atestado tem de ser superior a 15 dias. Ex: vc pegou um atestado de 75 dias, pois desta forma a prefeitura pagará os primeiros 15 dias e o inss pagará o restante dos dias.
Enquanto a questão de dar entrada no benefício, vc pode agendar através do tel 135 da previdência, ou até ir pessoalmente.
Se persistir alguma dúvida volte a postar.
Espero ter o ajudado a esclarecer alguma dúvida.

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