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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 22:25

Keila, boa noite.

Se fizer pesquisas aquí no Fórum Contábeis, encontrará material, farto por sinal, que aborda sobre a polêmica da obrigatoriedade ou não da retirada de pró-labore pelos sócios administradores e empresários individuais.

Particularmente, defendo a retirada do pró-labore, tendo por base os arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.

Ou seja, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.

A retirada mínima para o INSS tende a ser 1 salário mínimo. Mas veja que no caso de necessidade dos benefícios previdenciários por parte do contribuinte, este ficará limitado a este valor.

Por ser a única contribuição que retorna de forma direta ao contribuinte e/ou aos seus dependentes, (INSS sobre pró-labore), o pro-labore deverá ser ponderado de forma bastante sensata numa contabilidade.

Quanto mais avançada a idade do contribuinte, maior cuidado deveremos ter neste quesito.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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