Boa Tarde Abilio Santos e Saudações companheiro Hugo Ribeiro, a um tempo venho acompanhando seus comentário e apoio sua colocação nesse caso.
Ao nosso Técnico Abilio
Amigo, conforme o colega colocou a ideal é ir a seu contador, como não tem primeira sugestão é adquirir um. Mas ainda vale a pena acrescentar algo ao que o companheiro Ribeiro disse, veja bem você pode sim fazer um contrato de prestação de serviço podendo firma nele ou não a responsabilidade dos encargos de ISS e INSS, mas por outro lado um contrato de prestação de serviço não vai garantir 100% nada, além de que dependendo desse contrato você pode ta se prejudicando sem saber com os riscos assumidos são alguns, a pessoa que você ta contratando pode muito bem resolver as 10 O’s em 1:00 (Uma hora) pois ele só terá a responsabilidade de visitar só diferente de você que passa o dia inteiro para fazer as 10 visitas ele vai Recber de toda forma então, pq se importar, vamos a outra ele pode terceiriza esse serviço como vc já é um contratado de uma empresa ou pessoa física e ta contratando alguém nada impede dele contratar alguém já que ele recebe por visita, ele é só um autônomo que é concorrente seu pode pegar sua carteira de clientes facilmente de você, você vai ficar impossibilitado de dar garantias de seguridade de seus serviços, veja você estará contratando para poder prestar um serviço que foi confiado a você é diferente de mandar um funcionário credenciado da empresa, esses são alguns riscos simples que você pode ta correndo, já admitindo e recolhendo os devidos impostos de FGTS e INSS e pagando o salário da categoria (ver junto a seu sindicato, nunca inferior ao mínimo) você oferece garantias a seus clientes e a você mesmo, que uma vez insatisfeito com o serviço de seu funcionário pode por ele para fora sem se preocupar com justiça, podendo deixar tudo regularizado. Bom as vezes o barato sai caro por mais que se pense ele vai só duas vezes na semana.... ele foi uma vez nessa semana... foi duas... três mas houve ai uma habitualidade, houve ai uma rotina, houve o interesse de ambas as partes e houve a remuneração por serviço prestado restando saber se vai ser enquadrado como vinculo empregatício ou prestação de serviço que mesmo assim deve ser tributado (ISS e INSS), espero que tenha entendido os meus pronunciamentos, caso necessite de contador aqui é o que mais tem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk podemos oferecer serviços on-line também, tenha uma boa tarde.
Att
Robert Sodré