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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acertar contas com prestador de serviços

Flávia Leticia Silva

Flávia Leticia Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:15

Como acertar contas com uma pessoa que prestou serviços pra minha empresa por 1 ano e agora quero contratar e assinar carteira. Como faço esses cálculos? O que devo pagar a ele? O salário que recebia era de R$ 800,00 mais vale transporte R$4,50 e vale alimentação R$8,00. Estou começando agora a organizar a empresa do meu pai e tenho muitas dúvidas. Obrigada.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:38

Olá

Pelo que entendi a pessoa trabalhou durante 12 meses e prestava serviços contíuos, recebendo VT e VA.

Você pode acertar o tempo dele, pagando uma férias vencida com 1/3, 13º salário de 12 meses, mais 13 meses de FGTS de 8% ao mês.

Embora estejam querendo acertar as contas e registrar, seria interessante pagar também a multa de 40% sobre o montante do FGTS.

Isto por que, essa pessoa pode a qualquer momento reinvidicar na justiça, seus direitos, inclusive anotação em CTPS.

Pague tudo discriminado por parcelas, para no futuro, em caso de reclamação, possa provar alguma coisa já paga.

At

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:42

Flávia,

Normalmente se faz um contrato com prestadores de serviços, onde se determina qual a forma de remuneração por término do contrato. Na maioria das vezes o pagamento é apenas dos serviços em haver, não restando nenhum tipo de indenização, salvo se houver um contrato que defina, um multa por exemplo.
Agora, tratando-se de um funcionário que não tinha vínculo empregáticio, minha sugestão é que você pague todos os direitos, saldo de salários, férias, 13º, ou seja, fica tudo quitado até a data da admissão.
Espero ter ajudado

Flávia Leticia Silva

Flávia Leticia Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:04

Mas Eugênio, essa multa de 40% do FGTS eu preciso pagar mesmo que a pessoa não tenha carteira assinada? Pelo que eu entendi tenho que fazer um contrato encerrando a prestação de serviços e iniciando a contratação, acerto férias, 13° e 8% de FGTS. Assim não corro o risco de ser levada na justiça por causa de CTPS não assinada, certo?

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:30

Não entendi esse "contrato de prestação de serviços " que a empresa mantinha com essa pessoa.

No meu entendimento ele era (é) um empregado normal, com todos os direitos trabalhistas durante todo o tempo no qual trabalhou sem registro.

Nenhum contrato de prestação de serviços desconfigura o vínculo empregatício, que para mim está bem caro neste caso, tanto é que o empregado recebia até vale-transporte e vale-refeição.

Aconselho a pagar todos os direitos retroativos e torcer para ele não procurar a justiça do trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 23:35

Flavia, faz-se contrato quando incia-se a prestação de serviço e não não esta se encerra.

Pelo que percebemos, trata-se de um empregado sem a formalização do vínculo empregatício (CTPS) , por isso a sugestão dada para que vc pague o FGTS dos meses trabalhados + a multa de 40%, mais as férias com adic. de 1/3 e, ainda, o 13º proporcional (ou até o 13º de 2010 caso não tenha sido pago).

Esse conselho é para resguardar vc e a empresa de multas muito maiores caso a questão vá para justiça, uma vez pagas estas parcelas o que poderia ser cobrado, pela justiça, da empresa cai a níveis mais aceitáveis, entende?

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