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Desconto de Alimentação

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:33

Boa tarde caros colegas,

Estou com uma dúvida referente ao auxílio alimentação.
A empresa no ramo de comércio contratou uma office girl e estará fornecendo uma marmitex por dia (6 dias) para esta funcionária.
A dúvida é a seguinte: como discrimino no hollerith o valor gasto no total de alimentação com ela? Seria salário in natura? Este mesmo salário in natura é aquele em que somo o valor ao salário normal e há retenção de inss?
Outra dúvida: Se não for caracterizado por salário in natura e eu for discriminar no hollerith em separado, até quantos por cento poderá ser descontado da funcionária como acontece com o vale transporte (6%)?

Att.

Érika

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:52

Érika

Boa tarde ! se entendi a questão a empresa vai fornecer marmitex para a funcionária e pretende descontar o valor da mesma. Bem, primeiro você precisa consultar a convenção da sua categoria e verificar qual a regra para fornecimento e desconto de refeições.
Se não houver regras determinadas na CC, você pode criar sua regra em acordo com a funcionária. Vale lembrar que alimentação não funciona como vale transporte (6%).
Espero ter ajudado.

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 19:54

Boa noite Edson,

Então, usei o vale transporte como um exemplo de desconto. Bom, conversei com a advogada do Sindicato e ela me disse que eles não autorizam desconto em valores sobre qualquer percentual, o que pode ser feito é pagar o valor total como salário in natura. A única coisa que pode ser descontado seria 20% referente a cesta básica, que não é o caso. Conversei com o cliente ele aceitou.

Muito obrigada pela atenção.



CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 21:42

Érika

A leislação nao permite o desconto em percentual sobre alimentação do trabalhador.
Entretanto vc precisa descontar qualquer valor referente a alimentação fornecida ao trabalhador, se assim não for, a alimentação que é fornecida ao trabalhador, e não descontada será caracterizada como salário.
Se vc registra como salário in natura, alem de vc fornecer gratuítamente a alimentação ao trabalhador, será obrigado a recolher os encargos trabalhistas.

A empresa que trabalho fornecemos quentinhas aos funcioários, mas so desconto o valor simbólico de 1,00, para o valor total da alimentação não seja caracterizado como salário.

Esse assunto é delicado, precisa ter cuidado.

Já ví litigancia trabalhista, onde a empresa foi condenada a incluir como salário todo o valor da alimentação como salário.

´[E o memso caso para quem fornece vale transporte em dinheiro, além de ter que pagar o vale transporte, teve que incluir o valor fornecido em dinheiro.
Espero ter ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 fevereiro 2011 | 00:23

Erika, o valor gasto com o benefício não precisa entrar no holerite, uma vez que ela não recebe o valor como remuneração, somente seria possível se a empresa estivesse indenizando-a, mas mesmo assim, não sendo verba remuneratória não cabe lançar em holerite.

Vc pode fazer um recibo normal, para atestar que ela recebeu o valor para pagar a refeição, mas seria melhor a própria empresa realizar este pagamento, direto com o fornecedor, guardando so recibods pois eles entram como despesa com o pessoal, para efeito contábil inclusive.

Quanto ao valor a ser descontado(na omissão da Convenção Sindical) o limite é de até 20% do valor do benefício concedido. Mas se a empresa pretende favorecer o empregado diminuindo as despesas deste, poderá fazer um desconto simbólico de R$1,00, pois é necessário - como já postou a Celina - o desconto do empregado para evitar a caracterização como salário in natura que iria compor o valor das Férias, 13º e até aviso prévio, devendo-se o recolhimento para INSS e FGTS, inclusive.

Espero ter ajudado.

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