Erika Lofiego
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde caros colegas,
Estou com uma dúvida referente ao auxílio alimentação.
A empresa no ramo de comércio contratou uma office girl e estará fornecendo uma marmitex por dia (6 dias) para esta funcionária.
A dúvida é a seguinte: como discrimino no hollerith o valor gasto no total de alimentação com ela? Seria salário in natura? Este mesmo salário in natura é aquele em que somo o valor ao salário normal e há retenção de inss?
Outra dúvida: Se não for caracterizado por salário in natura e eu for discriminar no hollerith em separado, até quantos por cento poderá ser descontado da funcionária como acontece com o vale transporte (6%)?
Att.
Érika