Lorena de Fatima Rodrigues Conte
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde, colegas
Gostaria de saber se quando um colaborador pede dispensa e apresenta uma carta de outra empresa que sera ou ja esta contratado eu tenho que liberar o seu aviso, sem proceder o desconto, ou se isso acontece somente quando a empresa (no caso eu) dispenso o colaborador e ele está cumprindo o aviso e consegue outra colocação no mercado eu preciso liberar. (Nesse caso eu sei que sim, mas no primeiro caso estou na duvida.
Atenciosamente
Lorena