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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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pedido de dispensa/liberação do aviso previo

Lorena de fatima rodrigues conte

Lorena de Fatima Rodrigues Conte

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:56

Boa tarde, colegas
Gostaria de saber se quando um colaborador pede dispensa e apresenta uma carta de outra empresa que sera ou ja esta contratado eu tenho que liberar o seu aviso, sem proceder o desconto, ou se isso acontece somente quando a empresa (no caso eu) dispenso o colaborador e ele está cumprindo o aviso e consegue outra colocação no mercado eu preciso liberar. (Nesse caso eu sei que sim, mas no primeiro caso estou na duvida.

Atenciosamente
Lorena

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:37

Sim, você pode efetuar o desconto do aviso prévio do empregado ou o saldo de dias. Se você dispensa com aviso trabalhado e ele vai consegue outro emprego você o liberando-o não há motivos legais que de-lhe direito de descontar do empregado.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

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