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Faltas nos calculos das férias prop.da rescisão?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:11

Boa tarde, amigos meu programa esta calculando uma rescisão que não chego a uma conclusão:

Admissão 16/08/2010 Afastamento: 14/02/2011, ele teve 10 falatas no ano de 2010 , 8 faltas no mês 01/2011 e 6 faltas no mês da rescisão, o programa esta jogando 2/12 avos de férias prop. na rescisão isso esta correto? Não sei como chegar neste valor, se alguem puder me ajudar..
Obrigado

Inês Zanotti
claudia moraes

Claudia Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:08

O artigo 130 da CLT determina um sistema de escalonamento, para faltas injustificadas durante o período-aquisitivo de férias.
Até – injustificadas
Direito a Férias

Até 5 faltas - 30 dias de férias

De 6 a 14 – faltas - 24 dias de férias

De 15 a 23 – faltas - 18 dias de férias

De 24 a 32 – faltas - 12 dias de férias

Acima de 32 – faltas - perde o direito

No seu caso o empregado teria 5/12 avos de férias, se tivesse trabalhado os 12 meses, teria 30 dias correto? o desconto corresponde a 40% que seria apenas 12 dias para descanso. Conforme tabela acima.
como ele só tem 5/12 avos, abatido 40% resulta em 2/12 avos.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:11

Olá Inês
Segue tabelinha das faltas em férias

até 5 faltas - 30dias
De 6 a 14 faltas - 24 dias
De 15 a 23 faltas - 18 dias
De 24 a 32 faltas - 12 dias
Acima de 32 faltas - 00 dias

então no seu caso são 06/12 de férias e 24 faltas

24 faltas = 12 dias de férias
06/12 = 6 dias de férias

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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