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FÓRUM CONTÁBEIS

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extrato analitico fgts

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:20

boa tarde!como faço para tirar um extrato analitico do funcionario desde sua admissão que é 2003? pois pelo conectividade extrato para fins rescisorio so sai dos ultimos 6 meses.obrigada

margarete

Margarete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 18:05

Estou fazendo uma rescisão onde a funcionária tem uma férias vencida referente o período de 01.03.2010 á 28.02.2011. E ela será demitida em 28.03.2011. Ou seja 1 férias proporcional. É isso mesmo? Pois simulei a mesma no meu programa de folha de pagamento o valor simplismente dobrou o valor, com o título de "férias indenizada" isto está correto? Quando é que se paga férias indenizada?

E outra pergunta como fica o formulário do Seguro Desemprego? Mudou? Ou ainda é o mesmo?

Obrigada!

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 21:56

Boa Noite, Margarete.

Observe o tipo de aviso prévio da funcionária, pois se o aviso foi trabalhado não há necessidade de indenizar em um(01) mês nem férias, nem 13º salário. Porém se o aviso prévio foi indenizado a funcionária terá um( 01) mês a mais nas férias e no 13º salário.
Em relação ao termo " férias indenizada" é por causa que o funcionário não gozou este período de férias.
O formulário de seguro desemprego continua o mesmo, que é aquele adquirido em papelaria.
Espero ter o ajudado.

margarete

Margarete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 18:06

José Almeida, agradeço muito...então o termo férias indenizada é correto porque ela não ira gozar delas? É isso mesmo que entendi? E isso não significa que irá DOBRAR o valor da mesma, certo?

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