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SEFP de ferias

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 10:10

Eu procedo da forma que você citou acima.
Tem alguns casos que as férias são quebradas em dois meses, nestes casos você tem jogar a remuneração das férias no mês de competencia mesmo, no outro só os dias trabalhados.
1/3 férias não é devido INSS, e agora também férias + 1/3 não é devido IR.
Me corrijam caso estiver errado.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 10:14

Ana Carolina, bom dia!
Complementando o que os colegas ja postaram, voce deve observar que o que se informa na SEFIP é a base de calculo para o INSS e o FGTS, sendo assim é isso mesmo o valor das ferias + 1/3.
Ate mais

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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