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FÓRUM CONTÁBEIS

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Informativos Fórum Contábeis - R.H.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 19:25

EFD-REINF: Cuidados na contratação de serviços

A obrigação acessória EFD/REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - abrange as retenções feitas pelo contribuinte, incluindo informações sobre a receita bruta e a apuração das contribuições: INSS, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL.

O REINF será uma eficiente ferramenta no processo de fiscalização do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital – informando mensalmente e detalhadamente o que, até então, o Fisco Federal só recebia anualmente.

As declarações que serão superadas com a nova obrigação:

DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Os contribuintes de maior porte já entraram nessa obrigação desde maio/2018. Mas, grande parte deles ainda tem algum tempo para rever seus processos e adquirir ferramentas e softwares já que, a exigência final será em novembro/2018, com a entrega em dezembro.
Destacaremos alguns pontos que as empresas precisam ficar atentas:

Se o prestador ou tomador do serviço for obrigado a enviar a ECD - Escrituração Contábil Digital, também deverá ser informado nos eventos o código da conta contábil onde é feita a contabilização dos serviços tomados/prestados;

Com a EFD-REINF, os serviços tomados deverão ser comunicados na mesma competência em que acontecem. A empresa precisará melhorar seus processos, informatizar os controles e cuidar melhor das contratações/prestações de serviços para que sejam informados na competência correta, evitando autuações e multas.

O tomador de serviços não deve esquecer-se do ISSQN, mais especialmente da contratação das empresas estabelecidas em "paraísos do ISS" que, ficará mais transparente com a possibilidade do tributo ser exigido do tomador de serviços (o que já acontecia de certa forma, com menos agilidade).

A inclusão da nota de serviços em obrigação do SPED é mais um recurso de compartilhamento de informações para a fiscalização municipal prevista no Decreto 6.022/2007 que instituiu o SPED.

E o tomador é o responsável pelo ISSQN e, deverá reter e recolher o seu montante se o prestador não possuir a inscrição no seu município. Essa tratativa, simples no caso de municípios bem organizados, é duvidosa em milhares de municípios que não possuem recursos para a informatização e, é bastante negligenciada pelo tomador de serviços. Muitos tomadores sequer analisam a origem dos serviços e qual o custo de contratações de fora do município.

Esse é o momento de reavaliar suas contratações e evitar muita dor de cabeça.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
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Renato Carvalho Costa

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 20:24

Foi publicado no DOU de hoje (31/10/2018) a Instrução Normativa RFB nº 1.842/18 que altera o cronograma de implantação da REINF:

A obrigação da EFD-Reinf deve ser cumprida:

I - para o 1º grupo, que compreende as entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I (acima), a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

III - para o 3º grupo, que compreende as entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional), a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais, em data a ser fixada em ato da RFB.

Treinamento Completo EFD-REINF, Acesse >> Treinamento EFD REINF

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Renato C. C. Colman
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Renato Carvalho Costa

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 21:46

GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação

Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF.

O início da vigência da GRFGTS para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no 1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 832, publicada no DOU em 01/11/2018. Pelo novo cronograma, até a competência janeiro/2019 essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuar através da GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) aprovado pela Resolução nº 5, publicada no DOU de 05 de outubro de 2018:

2º Grupo: abril/2019 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos
4º Grupo: será definido por meio de uma Circular específica pela C.E.F. – entes públicos e organizações internacionais

Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:

Relativos à folha de pagamento

S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

Das verbas rescisórias

S-2299 Desligamento
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)

Treinamento Esocial Completo, Acesse >> Treinamento Esocial

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Renato Carvalho Costa

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 12:53

DICA - ESOCIAL
{ERRO – CNAE}

Você já se deparou com o erro do CNAE no eSocial , mesmo constando o número no Cartão CNPJ do empregador?

Pois bem, esse erro é porque o eSocial segue a validação do Decreto 3048 – Anexo V – Planalto, que não é a mesma versão de CNAE do Ibge (Pois a mesma não foi atualizada).

E o que fazer?
Primeiro verifique se realmente o CNAE que consta no cartão CNPJ não aparece no Decreto 3048 – anexo IV (Link direto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm)

Se realmente não aparecer, deverá fazer a correspondência àquela versão... Como assim?
Exemplo: No cartão CNPJ do meu cliente, aparece o :
“CNAE 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática “
Porém esse CNAE não consta no Decreto 3048... O que fazer? Pesquisar o CNAE (número) que enquadra essa atividade;

Pesquisando irá encontrar o:
“CNAE 4751-2/00 com a atividade: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”

Ou seja, apesar de constar o CNAE 4751/201 no cartão CNPJ, eu terei que informar no ESOCIAL o CNAE 4751/200 que é o que consta no Decreto, para não BARRAR o envio no eSocial.

Treinamento para iniciantes de esocial acesse >> Treinamento Esocial Iniciantes

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
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GILSON ISLER AFONSO

Gilson Isler Afonso

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:51

Bom dia... poderiam me ajudar com essa situação. Os funcionários de uma empresa cumprem a seguinte jornada de trabalho:
Uma semana eles trabalham de segunda a quinta das 7h30 as 11h30 e 12h00 as 16h50 com intervalo de 30 minutos e na sexta-feira das 7h00 as 11h30. Na outra semana e eles trabalham de segunda a quinta nos horários citados acima e não trabalham na sexta. Então uma seman eles trabalham na sexta e na outra não e assim por diante.

Quanto ao intervalo não tenho duvidas que está errado e precisa ser corrigido, mas, a jornada de trabalho está dentro do permitido?

Grato.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 21:24

Belton

Estimado, o propósito do Forum, é disseminação de informação entre os participantes que por aqui militam.

Convidar pessoas para participar do seu grupo, vai contra o que pregamos aqui no portal, pois teoricamente "Perguntas e respostas" que poderiam estar na sala de RH, ajudando aos consulentes, na verdade estarão isoladas no seu grupo.

Por favor reflita sobre sua postagem e observe as regras do portal.

Sds.:

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Michael Vinícius Ledra

Michael Vinícius Ledra

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Mecatrônico
há 3 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:35

atestado medico / ferias

Boa Noite
sei que talvez esteja no forrem errado mas se puderem me ajudar agradeço muito!

tenho um funcionaria que esta com atestado de 15 dias com termino dia 25/05 e sua ferias esta programada para o dia 26/05.
Gostaria de saber se devo ou não alterar a data de inicio de ferias, ou se por este atestado ele perde o beneficio de sair de ferias.
desde já agradeço pela a ajuda

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 09:01

No caso da empresa MEI não possuir empregado, não é necessário cadastrá-la no eSocial correto? poderiam disponibilizar modelo de declaração onde a empresa não é desobrigada a não inclusão no sistema e a lei que se refere?

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:40

Bom dia, Thaynara
 No caso de iniciar o registro de 01 empregado no MEI, tudo será realizado pelo eSocial correto? folha de pagamento GFIP/SEFIP tudo é gerado e enviado pelo sistema?  e a rescisão tambem se faz pelo eSocial ou só informativos Thaynara Silvano ?

ISABELLE

Isabelle

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 10:46

Bom dia!


Estou criando um grupo de whatsapp para troca de informações sobre o DP, relacionando toda a parte de Folha de pagamento, impostos, férias, rescisão e tudo o que tiver vinculado ao nosso departamento. 

Quem tiver interesse irei deixar o link do grupo abaixo.

https://chat.whatsapp.com/DEIjU7uyf8QAzioIA29V7q

vai ser preciso copiar o link.


O FOCO é nos ajudar SEMPRE.

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