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calculos de ferias

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:05

boa tarde

Pessoal estou fazendo uma rescisao com o aviso trabalhado pergunto a voces durante os 30 dias do aviso ela falto 26 dias, no calculo de ferias vencida é correto eu calcular apenas 12 dias de ferias pra ela? pois ja que a mesma faltou? conforme art 130 da clt? aguardo

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:42

Olá Welton,

Depende da opção assinalada no aviso prévio.
Opção por sair 2horas mais cedo, faltou 26 dias = 12 dias de férias
opção por faltar 7 dias consecutivos, você tem que considerar os 7 dias de faltas como dias trabalhados.
Também não pode contar como falta sábado compensado, domingo e feriado.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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