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FÓRUM CONTÁBEIS

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Informe de Rendimentos

Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 18:30

Boa Noite! Gostaria muito de uma ajuda!
Eu trabalhei até Mar/2010 em uma empresa que fechou. Como necessito do Informe de Rendimentos até a data de meu desligamento, liguei para a Contabilidade que assistia a empresa e a mesma disse que não poderia me enviar o Informe devido à falta de pagamento da empresa em que trabalhava. Eu tentei contato com os antigos donos, mas não consegui falar com ninguém. Minha pergunta é: a empresa terceirizada de contabilidade não seria obrigada a me fornecer o Informe, visto que recebia pelos serviços no período? Como devo proceder neste caso se eu não conseguir o Informe?
Desde já agradeço e envio um grande abraço à todos!
Vanessa Ribeiro

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 19:36

Vanessa, hoje mesmo conversei com várias pessoas de empresas contábeis e INFELIZMENTE a maioria age assim.

Entretanto, a empresa é quem tem a obrigação de te fornecer.

Mesmo assim, que tal vc entrar em contato com a empresa contábil novamente para tentar conseguir? se não te derem, diga que vai fazer uma denúncia no CRC e talvez eles até te forneçam...

HOje falei com o pessoal que o ideal é sempre fornecer para a empresa que está se desligando do escritório um CD com todos os arquivos eletrônicos, para evitar os problemas para as pessoas (empregados e outros colegas das empresas contábeis que vão fazer a contabilidade dessa empresa).

Quem não já passou pelo problema de receber uma empresa no escritório e não ter NADA pra checar... se precisar fazer uma GFIP nova, não tem arquivo nenhum... eu, sinceramente, torço para que os profissionais se conscientizem que não entregar os arquivos só prejudica ao próximo.

Sei que é uma obrigação da empresa pagar ao escritório, mas caso não o faça, existem outros métodos e sanções, não bloquear as informações...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 07:45

Poxa Zenaide, muito obrigada pela informação!

Irei entrar em contato novamente com o escritório e verei o que eles podem fazer, se bem, que ontem conversei até com o Diretor de lá e ele me afirmou que não iria me enviar as informações.

De qualquer forma, irei tentar novamente, pois tenho que transmitir minha declaração tendo o informe ou não... rsrsrs...

Agradeço muito mesmo sua ajuda!!!

Um grande abraço!

Vanessa Ribeiro

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:55

Questão difícil...
Elaborar DIRF/Informe, entregar na Receita Federal e imprimir é assumir responsabilidade muito mais relevante que o valor financeiro quando não há contrato de prestação de serviço...

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 10:17

ahahahaha... por incrível que pareça, André, dou!

E até venho aqui no Fórum e respondo perguntas DE GRAÇA, ninguém nos paga por isso (eu e mais todos os colegas)...

Entretanto, não é essa a questão, caro amigo. Lamento seu entendimento. Não acho que ninguém deve traballhar de graça (se não quiser, claro), mas tem que pensar em quem será prejudicado com aquela situação...

Enfim, é a minha opinião.

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André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 10:17

Zenaide, como um contador pode entregar a DIRF de um cliente que sumiu (e que não lhe paga ) a meses ?

Como o contador pode entregar a DIRF sem saber se as nformações estão corretas e completas ?

Como contador só posso entregar qualquer declaração de clientes que estou acompanhando (e de preferência com os honorários em dia ). Não posso entregar a DIRF de 2010 de um cliente que sumiu faz 6 meses e assumir a responsabilidade pelas informações prestadas se eu nem sei as movimentações que o (ex) cliente fez na empresa sem eu saber ?

Se você assinar essa DIRF eu entrego.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 10:22

Bom Dia!

Vanessa, a questão é controversa na minha opinião!

Mas, uma sugestão, é que você, de posse dos seus comprovantes mensais de pagamento (holerite) e rescisão de contrato, elabore o seu imposto de renda.
Isso resolverá a questão de imediato e você não ficará no meio da briga entre o escritório e a empresa.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 11:16

Pois é pessoal, a questão é um tanto complexa e controversa.

Vou tentar encontrar meus comprovantes mensais de pagamento, fazer a Declaração e torcer para não entrar na malha fina por divergência de valores.

Agradeço à todos!

Um grande abraço!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 12:14

Caro André, não sei se você observou que a Vanessa não pediu a DIRF, ela só pediu o INFORME DE RENDIMENTOS (que não necessariamente está vinculado à dirf).

Como contador e tendo feito as folhas d epagamento do período, vc está apto sim a dar essas informações em um informe de rendimentos.


A empresa - volto a dizer - é quem tem obrigação de fornecer o informe a qualquer trabalhador, mesmo ele não entrando na dirf.

Mas a solução de a trabalhadora pegar os recibos dela já é suficiente para ela... ou a empresa cairá na malha fina ou ela, senão estiver correto...

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 16:33

Boa tarde,

Realmente são questões complicadas que infelizmente ocorrem a todo momento e em qualquer lugar do Brasil. Tem alguns tópicos aqui no Fórum à respeito de "clientes inadimplentes" e foram muito bem abordados por muitos colegas.

Mas acho que no fundo precisamos de bom senso, não levar à ferro e fogo e tomar medidas administrativas com o desligamento do cliente a tempo de não ter o trabalho do Contador comprometido.

Claro que emitir um simples Informe de Rendimento para um ex-funcionário que não tem nada a ver com esta negociação cabe à cada um.

Então Vanessa, some seus holerites e a rescisão de contrato e informe na DIRPF, eu tive caso de uma pessoa que recebeu o informe, declarou, depois a empresa retificou a DIRF alterando os valores e não reemitiu outros informes de rendimentos. Quando este cliente caiu na malha fina, consultei sua situação através do conta corrente da Receita e vi a divergência, pedimos outro informe e retifiquei a Declaração.

Em um mês após a transmissão, a Declaração Retificadora foi processada e ele já recebeu o valor da restituição.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 20:48


Caros colegas,

Sobre a entrega de comprovante ao beneficiário, dispõe o Art. o Art. 2º, § 1º, da IN SRF 120 DE 28/12/2000:

Prazo para Entrega do Comprovante ao Beneficiário

Art. 2º O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, a que se refere o artigo anterior, deverá ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

§ 1º A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.
(grifei).

Pelo relato da consulente, presume-se a obrigatoriedade do escritório de contabilidade em entregar o referido relatório à ex funcionária, tendo em vista que na referida época da rescisão, 03/2010, respondia pela empresa.


Há também de se levar em conta dos dispositivos da Resolução CFC 803/96, que trata do Código de Ética do Contador, que em seu artigo 3º descreve:

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;


Para que nós profissionais contábeis fiquemos livres de eventuais responsabilidades, importante baixar nossa responsabilidade técnica junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente CRC do estado, bem como enviar correspondência por AR (Aviso de Recebimento) ao cliente, distratando os serviços e deixando à disposição deste, todo o acervo documental... só assim nos resquardaremos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 07:56

Muito fácil, enviar carta distratando o contrado, mas e se a empresa nos deve 5, 6, 8, 9 meses de honorários ?

Entregando todos os documentos aí é que não receberemos mais. E assim trabalhamos mais de um ano de graça e ainda temos que ficar ajudando os ex-empregados da empresa picareta.

O CRC manda entregar tudo, então seria bom se o CRC fosse cobrar os honorários atrasados pra gente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:14

André, veja que o seu problema é estritamente administrativo aí em seu escritorio.

Cada profissional sabe como lidar com suas finanças...

Veja que desde o início do seu posicionamento neste link, voce foi extremamente deselegante com nossa grande colaboradora aqui do Fórum, Zenaide, sem nada colaborar para dirimir as dúvidas da Vanessa.

Veja do tópico inicial que voce disvirtuou totalmente o assunto, questão de honorários não caberia nesta sala.

Portanto, brigue menos e pondere com fundamentações que possam ser úteis aos usuários do Fórum Contábeis, respeitando sempre a opinião de quem forneceu.

Gentileza e educação cabe em qualquer situação.

Voce tendo a sua verdade a ser dita, o faça de forma cordata e construtiva.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:17

Pedindo desculpas aos demais usuários deste link, e acreditando que as dúvidas da Vanessa foram dirimidas, trancarei este tópico por motivos óbvios.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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