Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalUm funcionário pode ser demitido de uma empresa e ser contratado por uma prestadora de serviços e trabalahar na mesma empresa anterior?
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalUm funcionário pode ser demitido de uma empresa e ser contratado por uma prestadora de serviços e trabalahar na mesma empresa anterior?
Shetephane Rauara Costa Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Elton nao entendi bem ele vai ser demitido e continuara trabalhando na mesma empresa eh isso??
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalEle vai ser demitido, no dia seguinte sera admitido pela empresa terceirizada, que prestara serviço no mesmo lugar, pode?
Shetephane Rauara Costa Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)pode sim, a nao ser que a empresa ques esta recebendo os serviços prestados nao queira ele la, ai ela fala com a prestadora de de serviços, caso contrario nao terar problema alguma
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Elton Julio Ruffato,
no meu entendimento, ele pode sim, ser demitido, presumo que receberá todos seus direitos recisórios, e ser contratado por outra empresa, prestando assim serviço para a empresa anterior.
Rafaella
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Olá queridos, me tirem uma dúvida por favor fui admitida dia 20-09-2010 eu fui demitida dia 23-02-2011 e estou cumprindo aviso prévio até dia 23-03-2011,apenas me confirmem se meus cálculos estão corretos:
Salário 800,00:
Saldo Salário: 533,33
13º proporc. 200,00
Férias: 400,00
1/3 Férias: 133,33
FGTS 8%: 384,00
Multa: 153,60
Desconto INSS: 64,00
Liquido: 1.740,26
+ 3 parcelas do seguro desemprego?
Obrigada, e me digam por favor qual o piso salarial de analista fiscal.Agradeço imensamente.
Camila M. N. Andrade
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoOlá... Me tirem algumas dúvidas... Trabalhei de 1/06/2010 à 1/12/2010 em uma empresa sem carteira assinada... Em 01/12/2010 assinaram minha carteira. Em 18/02/2011 pedí demissão verbalmente (Pois iniciaria no dia 03/03/2011 em outra empresa), trabalhei mais uma semana e deram bai xa em minha carteira dia 25/02/2011. Agora não querem me pagar o mês de fevereiro integral (apenas 25 dias em um mês que tinha apenas 28, que era 1 segunda-feira, o domingo minha DSR e o sábado minha folga!) Também estão me descontando R$762,00 pelo aviso prévio não pago e ainda estão calculando os 6 meses por fora com o salário inical (antes do reajuste)... Isso tá certo??? Trabalhei praticamente 3 meses com carteira assinada e só consideram 2, descontarão 1 mês inteiro de aviso, não receberei meu salário de fevereiro, enfim... Depois de praticamente 9 meses de trabalho saio de lá com 700 e pouco (menos dq meu salário atual?!) Isso está certo??? Isso é um absurdo!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Camila, pra início de conversa, sua situação na empresa já começou errada, não é mesmo? Vc estar sem o devido registro por 6 meses já coloca a empresa em problemas. Essa de acertar esses 6 meses por fora com salários da época não pode ser questinado o "ser certo ou errado" porque o simples fato já é errado.
Quanto ao Aviso Prévio, quem pede demissão deve cumpri-lo, exceto quando o sindicato a que está ligado ou filiado lhe concede o direito de não cumprí-lo tendo em vista o início imediato em novo emprego (verifique com o seu sindicato).
Quanto ao saldo de salário de fevereiro, é isso mesmo. Se o trabalhador não labora todo o mês, receberá o proporcional. O problema é que vc não formalizou por escrito sua demissão, informando que permaneceria na empresa até o dia 28. Mas isso não obrigaria a empresa em liberá-la do cumprimento do Aviso Prévio.
Quanto ao DSR, sendo mensalista ele já está incluso no salário - muito embora vc possa pleitear na justiça o pagamento do DSR (1 dia de salário).
Quanto ao considerarem somente 2 meses, vc deve estar se referindo por estarem descontando o Aviso não cumprido, pois são 3 meses de registro (Dez/10, Jan/11 e Fev/11), com isso vc faz 3/12 ávos de férias mas somente 2/12 ávos de 13º.
Como começou errado, sugiro vc entrar com ação exigindo a integração daquele tempo que ficou sem o registro, as férias indenizadas passam a ser de 9/12 ávos em valor atual, além do recohlimento do FGTS e a contribuição previdenciária.
Boa sorte.
Romulo Macedo
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Caros Colaboradores,
O Diretor comercial e gerente de Recursos Humano da empresa 123(Hyundai) anunciou a demisão de todos funcionarios no dia 22/03/2012, por que a parte fisica da concessionaria foi vendida. E apartir do dia 23/03/2012 estavamos ja trabalhando o aviso previo. Receberiamos todos os nosso direitos conforme direito do trabalhador.Para nossa surpresa depois de uma semana ela nos comunicou que seriamos transferido para outra loja 456(VW) do mesmo grupo com Cnpj diferente. Questionamos que estava demitidos. ela nos falou que foi verbalmente e que juridicamente pode sim fazer isso. Caso nao esteja satisfeito peça demisao. Estou trabalhando a dois dias na empresa 456(VW) outra empresa do grupo com mesmo sequimento. sendo que marca do produto diferente. Gostaria de saber. Nao tenho interese de ficar mas no grupo, depois de todo transtorno sou obrigado a pedir demisão.
Fellipe Jm
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Elton, você pode pleitear na justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Att., fellipe
Romulo Macedo
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)Dr. Felipe eu teria alguma chance de consequi que a justiça obrigue a empresa a dar minha demisao.
Romulo Macedo
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)Todos os meu colegas de trabalho estao insatisfeito. Mas ao mesmo tempo tem medo de colocar na justiça. Perde e ter dificuldades de consequi outro emprego. No ato da demisao o Diretor comercial falou que a empresa que comprou a parte fisica ia fazer um processo seletivo, mas uma das exigencia era que nao tivese o nome sujo no Serasa e Spc. Mecanicos amigos meu que ganha 800.00 reais pediram dinheiro emprestado com paretes para quitar dividas acima de R$ 3.000 mil reais se comprometendo de pagar com dinheiro da recisao.Para nao ter que perde suposta vaga. Aiii a empresa volta atras. Transferindo os funcionarios deixando na saia justa.
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Elton,
A empresa pode sim transferir vocês de empresa,porém, não pode divulgar um processo demissional e depois voltar atrás.
Não sei se a empresa será obrigada a fazer a demissão, porém, não está certa a reação da empresa frente às modificações.
Se oriente com um advogado trabalhista que poderá orientá-lo melhor sobre o seu caso específico (não de todos os seus colegas) porque há muitos itens a serem observados com mais técnica e desenvoltura aí.
Boa sorte.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Elton, essa conversa de que disse a demissão de mentirinha NÃO EXISTE.
É a chamada demissão verbal, ficou tácito, combinado de forma verbal. Se vc tem testemunhas pode ganhar fácil uma rescisão indireta que lhe renderia toas as verbas de uma demissão sem justa causa. Não importa se o empregador quiser voltar atrás.
Como já disse a Maria Luiza, procure o setor juridico de seu Sindicato, ou algum Escritório Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, o atendimento com estes é grautito.
Boa sorte!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoA quanto a transferência de empresa ou de endereço, isso somente poderá acontecer se contar com a anuência do empregado ou estiver previsto em contrato de trabalho, de modo que a assinatura do contrato dê aval a tal possibilidade.
Romulo Macedo
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Obrigado a todos os colaboradores...
Procurei a Delegacia Regional do Trabalho, eles informaram que e totalmente inconstitucional. Tem que demitir sem justa causa.
Fellipe Jm
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Elton, como disse acima, o que cabe a você é ajuizar uma ação trabalhista por rescisão indireta.
A rescisão indireta é a "justa causa" do empregado contra o empregador.
Quando o empregador modifica as condições do contrato de trabalho como fez, por imposição, lhe dá o direito de pleitear a rescisão indireta.
Procure um advogado trabalhista....
Att.,
Romulo Macedo
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)Obrigado a Todos os colaboradores.
Rosimery Amorim de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, gostaria de saber se um funcionario pode ser demitido após retornar de um atestado médico?
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Rosimery Amorim de Sousa bom dia !!!!!!!
Caso seja acidente de trabalho a sua estabilidade se da a 12 meses do retorno.
Caso seja auxilio doença verifica em sua CCT, em lei nao temos nada que assegure estabilidade, ok
Rosimery Amorim de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalNo caso de atestado médico normal por motivo de doença não tem essa estabilidade?
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalClaudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa tarde, o empregado pediu demissão mas pelos calculos o liquido a receber é R$0,00(zero real), então o empregador e o empregado fizeram um acordo assim: o empregador fará sua demisão como aviso-prévio trabalhado com todos os direitos, desta forma será obrigado a colocar a observação do aviso-prévio na ctps?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalDeve informar, quanto mais informações tiver, melhor.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa tarde Edipoan, poderei colocar na OBS da CTPS como ele trabalhou o aviso-prévio, desta forma: admssão: 14/08/2012 - demissão: 19/11/2012, então poderei colocar aviso-prévio trabalhado até o dia 19/10/2012 e sua data de demissão é: 19/11/2012.Está correto?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Ou pode colocar assim:
Aviso indenizado: dia tal
Aviso com data de projeção: data tal
Bruna Gonzalez Pires
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá Um funcionário na loja dos meus pais, trabalha a 13 meses. Na última sexta-feira (07/12/2012). Ele não gostou de ter que mudar de sala, e pediu demissão verbal. Desde então não voltou para formalizar o pedido. Disse que virá amanhã (12/12/2012).
Qual atitude meus pais devem tomar caso o funcionário não formalize o pedido de demissão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Bruna,
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Att,
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