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FÓRUM CONTÁBEIS

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shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:52

pode sim, a nao ser que a empresa ques esta recebendo os serviços prestados nao queira ele la, ai ela fala com a prestadora de de serviços, caso contrario nao terar problema alguma

               
Shetephane Rauara Costa Santos
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:01

Elton Julio Ruffato,

no meu entendimento, ele pode sim, ser demitido, presumo que receberá todos seus direitos recisórios, e ser contratado por outra empresa, prestando assim serviço para a empresa anterior.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Rafaella

Rafaella

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 16:48

Olá queridos, me tirem uma dúvida por favor fui admitida dia 20-09-2010 eu fui demitida dia 23-02-2011 e estou cumprindo aviso prévio até dia 23-03-2011,apenas me confirmem se meus cálculos estão corretos:

Salário 800,00:
Saldo Salário: 533,33
13º proporc. 200,00
Férias: 400,00
1/3 Férias: 133,33
FGTS 8%: 384,00
Multa: 153,60

Desconto INSS: 64,00

Liquido: 1.740,26

+ 3 parcelas do seguro desemprego?

Obrigada, e me digam por favor qual o piso salarial de analista fiscal.Agradeço imensamente.

CAMILA M. N. ANDRADE

Camila M. N. Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Domingo | 6 março 2011 | 19:47

Olá... Me tirem algumas dúvidas... Trabalhei de 1/06/2010 à 1/12/2010 em uma empresa sem carteira assinada... Em 01/12/2010 assinaram minha carteira. Em 18/02/2011 pedí demissão verbalmente (Pois iniciaria no dia 03/03/2011 em outra empresa), trabalhei mais uma semana e deram bai xa em minha carteira dia 25/02/2011. Agora não querem me pagar o mês de fevereiro integral (apenas 25 dias em um mês que tinha apenas 28, que era 1 segunda-feira, o domingo minha DSR e o sábado minha folga!) Também estão me descontando R$762,00 pelo aviso prévio não pago e ainda estão calculando os 6 meses por fora com o salário inical (antes do reajuste)... Isso tá certo??? Trabalhei praticamente 3 meses com carteira assinada e só consideram 2, descontarão 1 mês inteiro de aviso, não receberei meu salário de fevereiro, enfim... Depois de praticamente 9 meses de trabalho saio de lá com 700 e pouco (menos dq meu salário atual?!) Isso está certo??? Isso é um absurdo!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 20:27

Camila, pra início de conversa, sua situação na empresa já começou errada, não é mesmo? Vc estar sem o devido registro por 6 meses já coloca a empresa em problemas. Essa de acertar esses 6 meses por fora com salários da época não pode ser questinado o "ser certo ou errado" porque o simples fato já é errado.

Quanto ao Aviso Prévio, quem pede demissão deve cumpri-lo, exceto quando o sindicato a que está ligado ou filiado lhe concede o direito de não cumprí-lo tendo em vista o início imediato em novo emprego (verifique com o seu sindicato).

Quanto ao saldo de salário de fevereiro, é isso mesmo. Se o trabalhador não labora todo o mês, receberá o proporcional. O problema é que vc não formalizou por escrito sua demissão, informando que permaneceria na empresa até o dia 28. Mas isso não obrigaria a empresa em liberá-la do cumprimento do Aviso Prévio.
Quanto ao DSR, sendo mensalista ele já está incluso no salário - muito embora vc possa pleitear na justiça o pagamento do DSR (1 dia de salário).

Quanto ao considerarem somente 2 meses, vc deve estar se referindo por estarem descontando o Aviso não cumprido, pois são 3 meses de registro (Dez/10, Jan/11 e Fev/11), com isso vc faz 3/12 ávos de férias mas somente 2/12 ávos de 13º.

Como começou errado, sugiro vc entrar com ação exigindo a integração daquele tempo que ficou sem o registro, as férias indenizadas passam a ser de 9/12 ávos em valor atual, além do recohlimento do FGTS e a contribuição previdenciária.

Boa sorte.

Romulo Macedo

Romulo Macedo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 14:13

Caros Colaboradores,
O Diretor comercial e gerente de Recursos Humano da empresa 123(Hyundai) anunciou a demisão de todos funcionarios no dia 22/03/2012, por que a parte fisica da concessionaria foi vendida. E apartir do dia 23/03/2012 estavamos ja trabalhando o aviso previo. Receberiamos todos os nosso direitos conforme direito do trabalhador.Para nossa surpresa depois de uma semana ela nos comunicou que seriamos transferido para outra loja 456(VW) do mesmo grupo com Cnpj diferente. Questionamos que estava demitidos. ela nos falou que foi verbalmente e que juridicamente pode sim fazer isso. Caso nao esteja satisfeito peça demisao. Estou trabalhando a dois dias na empresa 456(VW) outra empresa do grupo com mesmo sequimento. sendo que marca do produto diferente. Gostaria de saber. Nao tenho interese de ficar mas no grupo, depois de todo transtorno sou obrigado a pedir demisão.

Romulo Macedo

Romulo Macedo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 18:00

Todos os meu colegas de trabalho estao insatisfeito. Mas ao mesmo tempo tem medo de colocar na justiça. Perde e ter dificuldades de consequi outro emprego. No ato da demisao o Diretor comercial falou que a empresa que comprou a parte fisica ia fazer um processo seletivo, mas uma das exigencia era que nao tivese o nome sujo no Serasa e Spc. Mecanicos amigos meu que ganha 800.00 reais pediram dinheiro emprestado com paretes para quitar dividas acima de R$ 3.000 mil reais se comprometendo de pagar com dinheiro da recisao.Para nao ter que perde suposta vaga. Aiii a empresa volta atras. Transferindo os funcionarios deixando na saia justa.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:54

Elton,

A empresa pode sim transferir vocês de empresa,porém, não pode divulgar um processo demissional e depois voltar atrás.

Não sei se a empresa será obrigada a fazer a demissão, porém, não está certa a reação da empresa frente às modificações.

Se oriente com um advogado trabalhista que poderá orientá-lo melhor sobre o seu caso específico (não de todos os seus colegas) porque há muitos itens a serem observados com mais técnica e desenvoltura aí.

Boa sorte.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:53

Elton, essa conversa de que disse a demissão de mentirinha NÃO EXISTE.

É a chamada demissão verbal, ficou tácito, combinado de forma verbal. Se vc tem testemunhas pode ganhar fácil uma rescisão indireta que lhe renderia toas as verbas de uma demissão sem justa causa. Não importa se o empregador quiser voltar atrás.

Como já disse a Maria Luiza, procure o setor juridico de seu Sindicato, ou algum Escritório Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, o atendimento com estes é grautito.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:18

A quanto a transferência de empresa ou de endereço, isso somente poderá acontecer se contar com a anuência do empregado ou estiver previsto em contrato de trabalho, de modo que a assinatura do contrato dê aval a tal possibilidade.

Romulo Macedo

Romulo Macedo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:21

Obrigado a todos os colaboradores...
Procurei a Delegacia Regional do Trabalho, eles informaram que e totalmente inconstitucional. Tem que demitir sem justa causa.

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:17

Elton, como disse acima, o que cabe a você é ajuizar uma ação trabalhista por rescisão indireta.

A rescisão indireta é a "justa causa" do empregado contra o empregador.

Quando o empregador modifica as condições do contrato de trabalho como fez, por imposição, lhe dá o direito de pleitear a rescisão indireta.

Procure um advogado trabalhista....

Att.,

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:08

Rosimery Amorim de Sousa bom dia !!!!!!!

Caso seja acidente de trabalho a sua estabilidade se da a 12 meses do retorno.

Caso seja auxilio doença verifica em sua CCT, em lei nao temos nada que assegure estabilidade, ok

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:13

Boa tarde, o empregado pediu demissão mas pelos calculos o liquido a receber é R$0,00(zero real), então o empregador e o empregado fizeram um acordo assim: o empregador fará sua demisão como aviso-prévio trabalhado com todos os direitos, desta forma será obrigado a colocar a observação do aviso-prévio na ctps?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 15:20

Boa tarde Edipoan, poderei colocar na OBS da CTPS como ele trabalhou o aviso-prévio, desta forma: admssão: 14/08/2012 - demissão: 19/11/2012, então poderei colocar aviso-prévio trabalhado até o dia 19/10/2012 e sua data de demissão é: 19/11/2012.Está correto?

Bruna Gonzalez Pires

Bruna Gonzalez Pires

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:28

Olá Um funcionário na loja dos meus pais, trabalha a 13 meses. Na última sexta-feira (07/12/2012). Ele não gostou de ter que mudar de sala, e pediu demissão verbal. Desde então não voltou para formalizar o pedido. Disse que virá amanhã (12/12/2012).
Qual atitude meus pais devem tomar caso o funcionário não formalize o pedido de demissão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:27

Bom dia Bruna,

O Fórum Contábeis é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares procure assessoria jurídica.

Att,

Vânia Zaniratto

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