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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:23

Bom dia! Tem uma funcionaria que sempre chega uns minutinhos antes do seu horário que é as 8:00 e sai uns 2 ou 3 minutinhos depois... isso é considerado hora extra? Ela é registrada pelo sindicato do comercio.

Katia Nogueira

Katia Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:48

Bom dia Juliana,
Verifique com seu sindicato, pois no caso o meu estabece que são 10 minutos de tolerancia para atraso o mesmo para saída, é o tempo de atraso que o funcionário teria para trocar de roupa, etc.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:28

Olá Juliana,
Até 5 minutos de tolerância tanto para entrada como saída. (art.58 da CLT §1º)
Mas como a Katia mencionou, alguns sindicatos podem aumentar esse período. Veja o acordo coletivo da categoria se não reza nada a respeito.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 10:48

Ok! Muito obrigada a todos!

Agora estou com outra duvida!

Se o funcionario tem hora extra no domingo tbem incidirá o DSR sobre essas horas extras, certo? E existe DSR sobre horas extras durante os dias da semana? Ou isso depende de cada sindicato tbem?

cristiane martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 11:52

Bom dia amigos.

Andei procurando minha dúvida por aqui e não achei ...vamos ver se vocês podem me ajudar.

Como calcular periculosidade sobre hora extra ? ..


Desde já muito obrigada . e um ótimo dia para todos.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:12

Bom dia Mayra
O meu cliente aqui é posto de gasolina, e a hora extra é paga sobre o salario base + periculosidade, e ele ja foi fiscalizado, e a forma de calculo das horas segundo os fiscais e convenção deve ser desta forma.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 15:59

Amauricio,

Estou com o livro das sumulas comentadas do TST, comecei a ler, caso possa dê uma olhada uma das sumulas é a 132, este final de mês estou apertada com fechamento, mas vou analisar direito esta questão, pois existem OJ's também.

Se chegar em algum consenso me fale, o mesmo vale para mim.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:25

Mayra
Pegue um livro aqui de rotinas trabalhista, a edição é de 2009, a sumula 132 tst, "oadicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenizações e horas extras.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:26

Boa tarde
Os adicionais por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, noturno, quebra de caixa entre outros devem compor a base de calculo das horas extras?
Informamos que os adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno integram a base de cálculo para pagamento de horas extra por ser considerados salário.
fonte (cenofisco)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:37

Exato, adicional de insalubridade e periculosidade sim, já o adicional noturno não integra o salario para fazer base as horas extras.
Somente faz parte de horas extras valores fixos mensais, o restante ainda não faz base por ser uma variavel (varia de acordo com cada competencia e necessidade da organização)

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:50

Neste caso citado noturno para rendimentos de funcionários noturnos que trabalha após ás 22:00 em escala fixa
Exemplo: vigilante etc..

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 19:34

Mayra, desculpe lhe contradizer, mas o Adicional de Insalubridade pago com regularidade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins, inclusive as indenizações, como horas-extras.


Portanto, amiga Joicy, some o salário base + adic. insalubridade para calcular a hora-extra. Não esqueça do reflexo das horas-extras sobre o DSR recompondo-o.


Abraços!!!

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 07:37

Kennya Eduardo, que isso, não é contradizer, é mostrar o que realmente esta certo.
Eu sinceramente nunca paguei sobre insalubridade, tenho até caso de funcionário que tem salario+insalubridade fixos todos mês e todo mês tb tem HE e eu estava pagando só com base nos salários.
Eu estava lendo rapidamente, e pelo pouco que entendi é que, eventos fixos serão bases para HE, agora se for eventual não.

Será isso? Só precisava de mais esclarecimentos, pois há sumular e oj, mas para mim ainda não estão claras.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:58

É isso mesmo Mayara, todo o evento fixo mensal (insalubridade e periculosidade, anuênio "vide sindicato", triênio "vide sindicato", assiduidade "se pago todo mês" e premios "se pago todo mês") faz jus a base de calculo, pelo que eu me lembre somente estes eventos.

Os eventos fixos são aqueles com o percentual direto sobre o salario base, salario minimo ou valores fixos que venham a ocorrer corriqueiramente.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:11

Exato, Mayara. Se o adicional for devido com frequência, ele passa a integrar a base de cálculo da hora-extra.

Supondo que o empregado foi transferido temeporariamente para um setor onde há incidência de insalubridade, e ele acaba fazendo hora-extra. Essa hora-extra terá de contar com o valor da insalubridade para sobre esta soma (salário-hora + adic insalubridade) receber o adicional de hora-extra. E, em ato contínuo, a recomposição do DSR em reflexo daquela hora-extra.

Se no mês seguinte ele retorna a seu setor de origem, onde não há insalubridade, o adicional anteriormente devido cessa, e se ele fizer hora-extra o adicional tmb deixa de integrar sua base de cálculo.

Sei que é muita informação, mas logo logo vc pega, e isso gruda! Entra no sangue!!! rsrsrsrs

O importante é estar atento as inovações que alteram as normas legais, asim como a CCT dos Sindicatos e os Enunciados e Súmulas do TST e STF.

Abraços!!!

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:16

Kennya Eduardo, muito obrigada, realmente é mt informação, nunca tinha feito desse modo, meu sistema não faz assim, como não sou mt boa em interpretar textos, as sumulas me deixam doidas..srsr
Mas fico grata com a compreensão e ajuda de vocês.

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 12:45

Boa Tarde!

Minha dúvida é que eu aprendi em alguns videos a calcular hora extra de um funcionário com a seguinte formula:

(13:00-07:00)+ (20:00-14:00) que me da um resultado de 12 horas trabalhadas, ele já desconta o almoço, isso é correto? ou ele deveria ter 1 hora extra?

12 x 36
Trabalha de 07:00 as 19:00
Almoço 13:00 a 14:00

Isso funciona também para quem trabalha 5 x 1 ou de segunda a sexta?

Att,

Camila Lopes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:32

Olá, Camila. Bem vinda ao Forum Contabeis!!!

Os intervalos intrajornada são os momentos de descanso do trabalhador, e por conseguinte, não são remunerados. Apenas se não for respeitado esse intervalo é que será devido o pagamento de hora-extra.

É importante verificar se o Sindicato firma que a jornada de trabalho deve ser de 11hs nas escalas 12X36, se assim for, a jornada diária deste empregado é de 11hs e não de 12hs, mesmo se respeitando o intervalo mínimo de 1hs.

Assim verificado, vc poderá apurar as horas-extras pois estas somente ocorrem quando ultrapassada a jornada contratada. Isso se dá tanto nas escala 12X36 como em qualquer outra escala de trabalho ou regime de horas.

Outro fator fundamental é verificar o que diz a CCT de sua categoria pois algumas impõe o pagamento de adicional de 100% já na 1ª hora trabalhada após finda a jornada diária, por entender que já se considera intervalo entrejornadas e horas da folga diluída entre as jornadas de trabalho, portanto, não se tratando de hora normal.

Outro coisa a ser considerada é se a empresa trabalha em regime de compensação, as horas a mais trabalhadas em um dia serão compensadas em outro dia (da mesma semana ou em outra semana do mesmo mês da ocorrência), ficando o total da jornada semanal ou mensal como parâmetro de apuração da sobrejornada.

Espero ter ajudado. Bom Natal!

HELEN RENATA BARBOSA DA SILVA GOMES

Helen Renata Barbosa da Silva Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:51

Ola boa tarde!
Tenho a seguinte duvida, trabalho no regime da CLT, no horário de 8hs as 17hs de segunda a sexta, e no sabado de 8hs as 12hs. Mas faço todos os dias de segunda a sexta no minimo 3 horas extras. Meu gerente disse que eu poderia folgar no sábado, ja que estava como muitas horas na casa, mas que ele descontaria não 4hs referente ao sabado, mas sim 8hs horas do saldo de minhas horas extras, isto é correto??

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