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Afastar Funcionário Inss

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:20

Não tem nenhum procedimento especial.

É só aguardar o atestado médico da funcionária e na elaboração da SEFIP informar o código do afastamento - licença maternidade.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 13:17

Boa Tarde

Eduardo,

Licença Maternidade corresponde a 120 dias de afastamento, o médico a afastou por Auxilio Doença pelos demais dias ?

Sua empresa tem e opção por Licença Maternidade de 180 dias conforme da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008.

Att

Elisangela Letizia

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 13:53

Boa Tarde Elisangela Letizia, no atestado esta constando de 4 a 6 meses de afastamento mas não consta que é por auxilio doença, pelo que li e entendi pois a letra do medico é horrivel no atestado esse período todo e de licença maternidade, não fala nada sobre auxilio doença.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:00

Eduardo,

O Auxilio Maternidade é de 120 dias, salvo quando a empresa tem a opção pelo beneficio fiscal e concede Auxilio Maternidade de 180 dias para suas colaboradoras.
Se caso não tenha essa opção, deve considerar atestado para auxilio maternidade de 120 dias.

Att

Elisangela Letizia

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 11:29

Olga, estou com uma duvida, tenho um funcioário que esta aposentado por tempo de contribuição, ele continuou trabalhando, foi admitido aqui na empresa em 01/02/2010 quando foi em 27/07/2010 ele ficou doente (tumor cerebral) e o escritorio na sefip informou afastado por doença, como já é aposentado não recebeu um novo beneficio, hoje ele apareceu aqui e disse que quer dar baixa na carteira, já que ele não vai voltar mais a trabalhar pois já é aposentado mesmo e vai fazer novas operações. Eu posso dar baixa na carteira dele? Se puder que data tenho que por? E tenho que pagar, fazer as verbas rescisórias, exame demissional? O que faço?

Obrigada
Graciela

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