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Encargos autônomo.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 11:40

Bom Dia,

Tenho cliente que tem 3 empresas, cada uma CNPJ diferentes, é optante pelo SIMPLES, a funcionária da limpeza está registrada com piso salarial do comércio. Vamos dispensá-la (demiti-lá).
Agora queremos contratar funcionária para limpeza, com registro na Prefeitura como (autônomo).
A faxineira irá trabalhar 2 dias em cada empresa.Farei um recibo de RPA de cada empresa.

Poderei contratar como autônomo, sem criar vínculo empregatício? O INSS s/ salário mínimo será 11%?
Terei mais algum encargos?
Estou correndo riscos com a fiscalização?

Grata,

Sandra.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 12:09

Com certeza, para seu conhecimento, o reconhecimento do vínculo de emprego de faxineira não depende do número de dias trabalhados por mês. O que caracteriza o vínculo é o fato de o trabalho ser habitual, e não ocasional, isto posto, lembro que os 11% é apenas a parte descontada dela e a empresa arcar com os 20% sobre o RPA que retido para previdencia social.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 12:29

Luiz,

Agradeço pela explicação.
Mas tenho uma dúvida, mesmo a empresa sendo optante pelo SIMPLES, era terá que arcar com os 20%?
Então para a empresa os encargos será 31%? O salário mínimo de R$ 380,00 * 31% = R$ 117,80, terei que arcar com esse vr. mensal?

Grata,

Sandra.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 13:26

Desculpe Sandra, não percebi que se tratava de optante pelo simples. Neste caso, é dispensado a retenção dos 20%, muito embora a SEFIP faça os cálculos automaticamente. Porém, se autonomo fizer reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício, o INSS será cobrado tanto para a contribuição do autonomo, como para a contribuição da empresa, sobre o valor da causa, seja o valor referente ao acordo ou calculado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fabiana Raquel dias Vieira

Fabiana Raquel Dias Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 18:36

Luiz boa tarde!

Tem uma associação de moradores que tem um empregado que trabalha na limpeza das ruas,se a associação fizer um contrato de
prestação de serviços e pagar RPA e recolher todos os encargos
isso poderá criar um vinculo empregatício?futuramente a associação poderá responder uma causa trabalhista? se a parece uma fiscalização poderemos ser multados?

Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz

Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 19:32

eu tenho uma pergunta.....sou uma associação com isenção de INSS (20%) e retenho atraves da RPA 11% de INSS do trabalhador autonomo mas quando vou fazer a SEFIP informo codigo 13 a SEFIP calcula 20% e esta diferença de 9% como fica? Vamos simular.....salario de 1.000,00 retenção(desconto) 110,00 isto na RPA................e na SEFIP base salarial 1.000,00 a pagar INSS 200,00...............isto no codigo 13. Tem como na SEFIP tambem calcular 11% para categoria de trabalhador autonomo atraves de RPA? Tem como lançar em compensação? Ou outro caminho de recolher (atraves de GPS avulsa) a retenção e informar quem são os prestadores de serviço com direito ao repasse ao INSS? Não é justo que retenha 11% e tenha que recolher 20% pois ele pode trabalhar em outras entidades e tambem sofrer retenção.

Clemildo Demétrio Arçari

Clemildo Demétrio Arçari

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:03

Prezado Luiz José,

Tenho um cliente que presta serviços de Marketing, dentro do Estado de SP e fora do Estado.
Favor, ele não tem registro em lugar nenhum é como pessoa física, qual seria o calculo de INSS/IR.
Baila uma dúvida quando são 11% e 20%. Nesta situação existem ainda o encargo de INSS para Empresa aqual está sendo prestado o serviço.
Agradeço sua atenção e sua colaboração
Obrigado
Demétrio

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