x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 18.299

Aposentado com Carteira Assinada

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:36

Funcionário foi aposentado, mas continua na empresa trabalhando com Carteira Assinada, agora o mesmo está solicitando para retirar do Holerit o desconto do INSS, porque não vai mais ter valia nenhuma pra ele, e a empresa também estará pagando sem necessidade. Qual procedimento adotar nesta situação. Se ele continuar, é obrigatório continuar recolhendo o INSS mesmo aposentado? que lei fala sobre isso? Obrigado

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 12:17

Neste caso na prática o desconto do INSS transforma-se em um imposto.

O empregado e a empresa não podem fazer nada.

Deve-se descontar o INSS nomalmente na folha de pagamento.

Lembrando que o empregado não fará jus a nenhum acréscimo na su aaposentadoria ou retirada posterior.

Antonio G Souza

Antonio G Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 12:32

Ola Souza,
Confirmando as informações do Antonio Carlos,quando o segurado que recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS voltar a exercer atividade remunerada, terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS conforme Regulamento.


ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 12:35

Souza, segue legislação:

LEI 8212/1991 Art. 12 § 4° - Incluído pela Lei nº 9.032, de 28.4.95

§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)

Antes de 1995, todas as contribuições compulsórias feitas pelos trabalhadores já aposentados eram restituídas a eles após sua aposentadoria definitiva. Após a LEI 9129/1995 este pecúlio deixou de existir.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.