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Campo 23 Novo TRCT

Antonio G Souza

Antonio G Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:09

Ola amigos!!!
A duvida é a seguinte Campo 23 TRCT :Se a remuneração do comissionista é composta pelo (salário fixo + dsr e media comissão) dos últimos 03, 06 ou 12 meses anteriores, o resultado fica incompatível quando representamos este campo pela soma (salário fixo + dsr + comissão do mês anterior), pois ao considerar esta comissão, haverá uma variação, pois ela não representa a media. Alguém tem conhecimento desta situação.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:25

Campo 23 é salário do mês anterior, não é utilizado para nada na rescisão.
Você deve fazer o cálculo da rescisão pelo salário que o funcionário teria direito no mês da rescisão com suas médias.
Eu faço assim e não tive problemas:
No campo 23 coloco salário do mês anterior, conforme determina as instruções de preenchimento do TRCT
E para cálculo da rescisão, o salário com suas médias. Demonstro isso a parte, para explicar para o homologador, como cheguei nos valores.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 17:56

Mirian, boa tarde.

Os rendimentos variáveis deverão compor o salário para todos os fins legais.

Portanto, para os cálculos das remunerações por voce citadas, deverá achar a média de todas as verbas salariais do funcionário, refletindo desta forma nas férias e no 13º salário.

Veja o que determina o Art. 457 da CLT:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador

Na verdade, o seu próprio sistema de folha de pagamento já faz o referido cálculo automaticamente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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