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Folga após atestado médico

Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:25

Uma funcionária mensalista de um estabelecimento comercial de varejo fez uma cirurgia em 31/10/10 e apresentou um atestado de 15 dias terminando então em 14/11/10. Dia 15/11 era feriado e ela não trabalhou. Dias 16 e 17/11 ela trabalhou normalmente. No dia 18/11 retornou ao médico e teve de ser encostada pelo INSS. Ela ficou afastada pela previdencia até 13/01/11. Hoje, dia 02/03/11 ela entrou em contato conosco (contabilidade) exigindo um dia de folga referente ao mês de Novembro, mês este em que ela trabalhou somente 2 dias, no restante do mês ou ela estava de atestado médico ou afastada. Detalhe, a empresa é um sacolão que funciona todos os dias da semana. Os funcionários trabalham por escala de revezamento com 1 dia de descanso semanal. A funcionária tem direito a esta folga???

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:31

Olá Maíra,

Não vejo onde essa funcionária poderia se basear para pleitear a tal folga.
O que ela está alegando para ter direito?
Só se no dia 16 ou 17/11 era "dia do funcionário em sacolão" e conste isso em acordo coletivo.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:39

Olá Antônio. Não consta nada em acordo coletivo quanto a esses dois dias trabalhados. O que ela alega é que pelo fato de ter trabalhado 2 dias em uma semana e o restante estava de atestado médico, teria direito a folga semanal, ou seja, ela não perderia a folga por estar de atestado médico ou por estar afastada pela previdência social.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 19:56

Maíra, é cada doido que aparece, não é? !

Acho que direito trabalhista tinha de ser matéria escolar a partir do 5º ano, pro pessoal que tem 12 anos em diante!!!!

Informe a esta funcionária que a licença médica dela é por dias corridos que engloba domingos, feriados, folgas e etc. Assim, se ela trabalhou 2 dias em determinada semana e logo em seguida ficou de licença médica às custas do INSS, o próprio INSS a remunerou.

Se ela ainda insistir nesse absurdo, esclareça-a que para fazer jús ao DSR (mesmos os mensalistas) deverá ter completado sua jornada semanal. Ora, se ela rejeita o fato do INSS já tê-la remunerado por este DSR exigido, argumente que com o não retorno dela à empresa naquela dita semana (com somente 2 dias trabalhados), não teria de qualquer modo direito ao DSR.

Boa sorte!!

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