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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:31

Prezados Srs,


Presto serviço como contador autonomo para algumas empresas optantes pelo Simples Nacional, gostaria que alguem pudesse me ajudar com as devidas base legais, como devo proceder em relação ao recolhimento do INSS. As empresas estão obrigadas a Reter os 11% e recolher em meu nome, a maioria das empresas o valor do honorario é sempre inferior a um salario minimo. Como devo proceder?

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:39

Olá Gleison,

As empresas retêm 11% do seu RPA e colocam seu nome na GFIP delas com o código 13 (autônomo) e recolhem o INSS, junto com os demais empregados e pro-labore.
O que você precisa controlar é o limite máximo de salário contribuição, para não pagar mais para o INSS, doque o devido.
Não existe limite mínimo para retenção dos 11% sobre os autônomos.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
adriano dos santos silva

Adriano dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:04

gostaria de uma ajuda, tem um senhor que trabalhou por 11 anos de carteira assinada com 2 salario e saiu a 3 anos e contribui como autonomo nese periodo so que ele ontribui referente a um salario falta um ano para ele se aposentar com qual valor ele ira se aposentar, me ajude a ajuda-lo, obrigado.

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