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Comercio - gratificação pelo dia de domingo

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:10

Boa tarde

Quando um funcionário de loja (comercio) trabalha dia de domingo.

Recebe: R$15,00 a titulo de bonificação + vale transporte + vale refeição + um dia de folga.

O vale transporte e o vale refeição não podem gerar qualquer desconto. E o valor de R$15,00 deve ser pago no final do dia trabalho.

Pergunto: Este valor de R$15,00 constitui uma verba indenizatória. Este valor faz parte da folha de pagamento, contra cheque? Sobre este valor deve ser calculado INSS, FGTS?

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