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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanessa Giuliana

Vanessa Giuliana

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Vendas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 18:53

Sair de ferias no mes de janeiro de 2011 gozando dos trintas dias ... recebi as ferias + 1/3. Até aí tudo correto.
Quando voltei de ferias recebi um contra-cheque referente ao mes de janeiro (mes que estava de ferias) onde informava os vencimentos e os descontos, entre eles assistencia medica, odontologico, etc.
Ao receber meu salario do mes de fevereiro tive uma grata surpresa do salario vim menor e fui informada pelo DHO da empresa que o motivo disso era que havia sido descontado em dobro a assistencia medica, odontologica, etc pois no mes de janeiro nao tive salário. Daí eu pergunto, é legal fazer isso? eles estão certos?
Me ajudem a tirar essa dúvida por favor.

Marcos Aurélio Cruz Campos

Marcos Aurélio Cruz Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 19:38

Quando você está de férias alguns adicionais vocênão utiliza, como é o caso do vale transporte, vale alimentação etc.

No caso de assistencia médica odontológica, se o plano cobriu o período de férias e não foi descontado na folha do mês de Janeiro acho que pode ser legal o desconto retroativo.

Não sei a base legal para isso, mas acho justo.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 10:00

Olá Vanessa,
O que ocorre geralmente, é que a empresa faz seu recibo de férias e "esquece" de colocar os descontos do mês.
Quando é feita a folha de pagamento informatizada, o sistema lança os descontos do mês e como não tem saldo de salário suficiente, costuma lançar "crédito no mês", ou outra denominação, para que o holerite fique zerado.
No mês seguinte, esse "crédito no mês", é descontado como "credito do mês anterior".
Isso é apenas acerto feito pelo sistema e é perfeitamente legal.

Desculpe a curiosidade, mas o que quer dizer DHO?

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Sérgio de Souza

Sérgio de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 20:29

Férias em Dobro.

Gostaria de saber se tenho direito a férias em dobro, de acordo com os dados abaixo:

Admissão: 16/02/2009
Término do aquisitivo: 15/02/2010
Término do concessivo: 15/02/2011

Gozo das férias: 11/03/2011 a 09/04/2011

Obs.: recebi os valores, sem o dobro, em 04/02/2011.

Grato
Sérgio

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