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Sindical empregados

FABRICIO LOPES

Fabricio Lopes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 15:26

Amigos ...

em Março é descontada a sindical dos empregados que é obrigatoria por lei.

Caso um funcionario tendo sua admissao em janeiro ou fevereiro e que tenha sido feito o desconto da sindical, esse valor pode ser recolhida na guia ref. a Março que é obrigatoria?

Grato.

Fabrício.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:14

Fabricio, boa tarde.

Caso um funcionario tendo sua admissao em janeiro ou fevereiro e que tenha sido feito o desconto da sindical, esse valor pode ser recolhida na guia ref. a Março que é obrigatoria?


Na verdade, a retenção só deveria ter sido efetuada no mês destinada à sua retenção, ou seja, março.

Em, erroneamente o desconto ter sido feito em janeiro ou fevereiro, (entendo) que o recolhimento deveria ter sido realizado automaticamente no mês seguinte à retenção.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 11:20

Em março tem que descontar dos funcionários a contribuição sindical, e se por um acaso em abril contrato um funcionário e dele não foi descontado a sindical em março de 2011, tenho que descontar em maio? E todos os funcionários que forem admitidos até dezembro de 2011 e que não tiverem feitos os descontos em março 2011 da sindical tenho que descontar no resto do ano? É assim que tem que fazer?


Obrigada

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 12:40

Graciela
Boa tarde

Quando da admissão de empregado, posterior a março, se não estiver anotado na CTPS a contribuição sindical referente ao exercicio em curso, deverá ser descontada a contribuição sindical no primeiro mês de registro, e recolhida ao sindicato da categoria no mês seguinte.

abraço

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 13:52

Vejam o que diz a CLT:

Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.


Ou seja, caso o empregado seja admitido depois do mês de março, a contribuição sindical deve ser descontada no mês posterior a admissão e recolhida no mês posterior ao desconto.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 13:25

Achei a resposta:
Contribuição sindical de Afastados
Empregado afastado por doença ou acidente de trabalho

O empregado que não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausências por acidente do trabalho, doença etc.), sofrerá o desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Logo, do empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em junho, por exemplo, desconta-se a contribuição sindical em julho para recolhimento ao sindicato próprio em agosto.

Se o afastamento perdurou por vários anos, o empregado sofrerá o desconto referente ao ano de retorno ao trabalho e não de todos os anos anteriores

Fonte: IOB

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