x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.190

Dúvida TRCT + CTPS

Pedro Henrique da Conceição Silva

Pedro Henrique da Conceição Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:21

Amigos,

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte.... Trabalhei em uma empresa no período de: 09/06/2010 à 31/01/2011, fui tentar recolher o Seguro Desemprego porém fui informado que não poderia, pois retirei outro seguro desemprego em um período inferior a 16 meses, e estava lendo o TRCT e a CTPS e na leitura dos dois algo me parecida divergente, na TRCT estava escrito que sai da empresa dia 31/01/2011 (Dia que fui dispensado, sem cumprir o aviso prévio ) e foi está a data que foi colocada na TRCT porém na carteira de trabalho foi colocado na data de saída dia 02/03/2011..

Está correto as datas inseridas na TRCT e no CTPS ? É Correto essa data tão longa de um para o outro??
Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 17:04


Caro Pedro,
boa tarde.


Diz o Art. 17 da IN SRT 15 DE 14/07/2010, abaixo transcrito:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado
.Grifos meus.

Traduzindo em miúdos:

Na página da CTPS onde consta o Contrato de trabalho, a data da saída deverá constar 02/03/2011 (projeta-se aí, os 30 dias do aviso prévio indenizado).

Na página de ANOTAÇÕES GERAIS da sua CTPS, deverá constar que a data efetiva da sua saída deu-se em 31/01/2011. Verifique mais este detalhe.

Ao que parece, seu ex-empregador procedeu corretamente em atendimento às atuais normas, que num primeiro momento, parecem confusas e conflitantes.

Att

Hugo.


NOTA
Quanto a Rescisão, está ok.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.