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pró-labore contribuição patronal

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 07:55

Guilherme, bom dia.

INSS PATRONAL é a parte devida pelo empregador ao INSS sobre determinada remuneração paga a funcionários, prestadores de serviços PF.

Já sobre o INSS patronal s/ pro-labore, seria os 20% devido sobre tal montante a cargo da empresa, atribuído aos regime de tributação, aplicados especialmente ao Lucro Real e Presumido e ao anexo IV do SN.

Já os 11% de INSS sobre Pro-Labore descontado do titular/administrador, não é definido como patronal, já que foi descontado da referida remuneração, ou seja, foi bancado pelo empresário.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 19:06

Jeremias, boa noite.

Longe está a possibilidade de unanimidade sobre a questão de pagamento obrigatório do pro-labore.

Já participei de inúmeros links aquí no FC, onde os pontos de vista não são consenso.

Particularmente, sempre considerei obrigatório o pagamento do Pro-Labore a sócios administradores/titular, pois esta é a nomenclatura que efetivamente remunera o trabalho. Lucros, remuneram o capital.

Além de ser exigência do INSS, tal contribuição é a única que retornará de forma direta ao contribuintes e herdeiros, quando precisarem se valer da previdência.

E até para não tornar repetitivo, sugiro que pesquise neste link e neste, além de encontrar farto material a respeito aquí no Forum.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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