Amigo Elenilson, sugiro que vc leve sua CTPS e os últimos contra-cheques ao Sindicato de sua categoria, lá vc expõe todas as suas dúvidas.
Não tempos como prever o valor de uma rescisão cujas regras podem ser alteradas conforme o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato, além de outros dados necessários - como quantidade de faltas não justificadas em cada período, se tem direito a abono sindical, dentre outros !!
Que me conste o contrato por REDA (Regime Especial de Direito Adinistrativo) têm duração máxima de 4 anos, podendo ser renovados por mais dois anos (total de 06 anos), portanto vc assinou um contrato com duração certa para terminar, assim, não há que se falar em aviso prévio. Desconheço as regras de seu contrato, pois vc não é servidor por ser temporário, mas não é empregado da iniciativa privada. Sugiro que vá a Caixa Econômica com sua CTPS e PIS e peça que levantem seus dados, assim vc saberá se terá FGTS.
Para alguns juristas os contratos pelo REDA são inconstitucionais, pois admitem (mesmo que temporariamente) servidor sem concurso.
Mas em linhas gerais, amigo Elenilson, vc não perde suas férias, poderá recebê-las nem que seja por via judicial. Os valores dessas férias será com base na sua mais recente remuneração mas com as médias de suas vantagens em cada período aquisitivo.
Aproveito para orientar, meu amigo, de que não precisa repetir as postagens, e é super normal aguardar um pouco para ter a questão comentada pelos demais participantes do forum, por isso peço que leia as edições (comentários), que os moderadores fizeram em sua primeira postagem, do dia 8 de março. É importante mantermos respeito ás regras deste fórum, assim, sempre teremos esse espaço para ajudar-nos mutuamente.
Repito: procure o Sindicato de sua categoria profissional e exponha a eles detalhadamente sua questão, ou procure a Delegacia Regional do Trabalho.
Abraço!!