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qual o valor dessa conta?

ELENILSON DE SOUZA SANTOS

Elenilson de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Serviços Gerais
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 18:21

Preciso que façam o seguinte calculo de férias:
recebo R$ 545,00 + 20% de insalubridde(R$109,00) +25% de adicional noturno(R$136,25) +R$20.00 de salário familia
fui adimito no dia 23.07.2008 e até o dia de hoje 07.03.2011 não gozei de férias gostaria de saber qual o valor delas já que estão 2 vencidas e 1 a vencer,total brutodeR$ 810,25
desde já agradeço

NILSON
Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 08:15

Você não ficou afastado durante este periodo? Pois pelo que esta informando em Julho você vai para 3 férias vencidas.

Caso você não tenha ficado afastado o calculo segue:
540,00 - Salario
109,00 - Insalubridade
136,25 - Ad.Noturno (obs. este valor deve variar, pois é usado a média do periodo que imagino que não deva ser a mesma).
785,25 - Total.

785,25 - Férias
261,75 - 1/3
1047,00 - Férias em dobro.
________
2094,00 - Total Bruto
230,34 - INSS
1863,66 - Liquido a receber.

Nota. Este valor esta calculado com as férias em dobro, ressaldo que se você sa fastou no periodo aquisitivo por mais de 06 meses por ter perdido o direito a férias.

ELENILSON DE SOUZA SANTOS

Elenilson de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Serviços Gerais
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 08:52

cars viquei cheio de dúvidas agora
então se esse calcúlo e de 1 férias concluo que ainda tenho r$1.046,96 da segunda férias e +r$ 785.24 dos 9 meses de férias j´com i/3? se for dessa forma o valor chegará a aproximdamente ; r$ 3.695,86ou seja
1.863,66 liquido
785,25 férias
261,71 1/3 de férias
+9 meses de férias
588,93 férias proporcional
196,31 1/3 de férias proporcinal nas duas últimas conta das férias é o valor bruto
por favor corriga pra mim se houver algum erro

NILSON
ELENILSON DE SOUZA SANTOS

Elenilson de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Serviços Gerais
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:25

Respondam por favor,tenho 3 dúvidas:
1- Se completarem 3 férias vencidas eu perco as férias em dobro ou fico com duas férias dobradas?
2- Qual seria o valor da recisão contratual com base nos dados baixo?
Receberei R$ 545,00 + 20% de insalubridde(R$109,00) +25% de adicional noturno(R$136,25) +R$20.73 de salário familia
fui admitido no dia 23.07.2008, se fosse demitido no dia 23.07.2011.
3-Reda não tem FGTS?
OBS: Meu contrato é reda; Não gozei de nenhuma férias; Recebi o 13° certinho
conto com todos vocês! grande abraço.

NILSON
ELENILSON DE SOUZA SANTOS

Elenilson de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Serviços Gerais
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:05

Respondam por favor,tenho 3 dúvidas:
1- Se completarem 3 férias vencidas eu perco as férias em dobro ou fico com duas férias dobradas?
2- Qual seria o valor da recisão contratual com base nos dados baixo?
Receberei R$ 545,00 + 20% de insalubridde(R$109,00) +25% de adicional noturno(R$136,25) +R$20.73 de salário familia
fui admitido no dia 23.07.2008, se fosse demitido no dia 23.07.2011.
3-Reda não tem FGTS?
OBS: Meu contrato é reda; Não gozei de nenhuma férias; Recebi o 13° certinho
conto com todos vocês! grande abraço

NILSON
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 20:32

Amigo Elenilson, sugiro que vc leve sua CTPS e os últimos contra-cheques ao Sindicato de sua categoria, lá vc expõe todas as suas dúvidas.

Não tempos como prever o valor de uma rescisão cujas regras podem ser alteradas conforme o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato, além de outros dados necessários - como quantidade de faltas não justificadas em cada período, se tem direito a abono sindical, dentre outros !!

Que me conste o contrato por REDA (Regime Especial de Direito Adinistrativo) têm duração máxima de 4 anos, podendo ser renovados por mais dois anos (total de 06 anos), portanto vc assinou um contrato com duração certa para terminar, assim, não há que se falar em aviso prévio. Desconheço as regras de seu contrato, pois vc não é servidor por ser temporário, mas não é empregado da iniciativa privada. Sugiro que vá a Caixa Econômica com sua CTPS e PIS e peça que levantem seus dados, assim vc saberá se terá FGTS.

Para alguns juristas os contratos pelo REDA são inconstitucionais, pois admitem (mesmo que temporariamente) servidor sem concurso.

Mas em linhas gerais, amigo Elenilson, vc não perde suas férias, poderá recebê-las nem que seja por via judicial. Os valores dessas férias será com base na sua mais recente remuneração mas com as médias de suas vantagens em cada período aquisitivo.

Aproveito para orientar, meu amigo, de que não precisa repetir as postagens, e é super normal aguardar um pouco para ter a questão comentada pelos demais participantes do forum, por isso peço que leia as edições (comentários), que os moderadores fizeram em sua primeira postagem, do dia 8 de março. É importante mantermos respeito ás regras deste fórum, assim, sempre teremos esse espaço para ajudar-nos mutuamente.

Repito: procure o Sindicato de sua categoria profissional e exponha a eles detalhadamente sua questão, ou procure a Delegacia Regional do Trabalho.

Abraço!!

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