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Demissão empregado fazendo Tiro de Guerra

Luciano da Silva Queiroz

Luciano da Silva Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:13

Possuo um empregado que após ele iniciar o TG (Tiro de Guerra) começou a fazer corpo mole sobre suas metas. O supervisor da área já chegou até a alertá-lo verbalmente sobre isto e o que ele escutou foi dramatico, pois o funcionario alegou que não pode ser desligado da empresa devido ao TG. Gostaria de saber se isto realmente é verdade, pois desta forma o funcionário está prejudicando a empresa.

Ronaldo Ferreira Dibiasi

Ronaldo Ferreira Dibiasi

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:16

Ele não pode ser demitido sem justa causa.
Mas pode ser demitido por justa causa principalmente por estar com "desídia no desempenho de suas funções" conforme consta no artigo 482, "inciso e" da CLT e como o contrato está vigente ele está sujeito a todas as implicações disciplinares e pode muito bem ser advertido com base nessa fundamentação legal.
Experimente dar uma advertência por escrito nele e mencione esssa fundamentação legal no documento que ele vai assinar que ele fica "esperto"

DEISE LUCI LORENZI RIBEIRO

Deise Luci Lorenzi Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:19

Boa tarde a todos!

Tambem estou com uma dúvida sobre o funcionário que presta serviços no tiro de guerra.

Minha dúvida é que esse funcionário irá para o tiro de guerra das 06:00 as 08:00 horas, depois disto irá direto para o Trabalho.

Ele é mensalista, como devo proceder para pagamento do mesmo?

Terá algum desconto desse horário que o correto seria estar na empresa as 07:00hs.

E o percurso tambem é contado como hora?

Na realidade entrei em contato com o sindicato da categoria para maiores esclarecimentos, mas a pessoa responsável disse que deveria pagar apenas as horas trabalhadas.

fiquei mais em dúvida ainda, pois deverei dividir seu salário por 220 e descontar a horas não trabalhadas, sem prejuizo do DSR.

Espero que tenham entendido minha dúvida.

Att.

Deise Ribeiro

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