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Rescisão por morte

AGENADIA ROMANA DIAS

Agenadia Romana Dias

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:38

Boa tarde,

Se um funcionario venha a falecer, o que temos que pagar para a familia?
e se ele estiver filho menor, ele tem direito a alguma pensâo? Ou só um adulto que tem direito a esta pensão (como pai, mãe e esposa)?
Se ele tinha uma companheira e filho menor, que recebe a pensão no caso de direito?

Obrigada

Exercendo funções na área desde 2006, pretendo alcançar novas metas pessoais e profissionais acrescentando meus conhecimentos e experiências à vossa empresa.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 23:25

O representante do espólio, comumente a esposa ou companheira tida nestas condições, receberá do empregador do falecido as verbas comuns em rescisão, menos aviso prévio e multa sobre o FGTS.

A pensão previdenciária será devida àquele(s) conforme indicado pelo trabalhador como seu(s) beneficiário(s). Se casado, será a esposa. Se divorciado, poderá ser o filho menor de até 24 anos se estundante em curso técnico ou de graduação superior (não vale suplivo secundário) ou de até 18 anos (não estudante). Se divorciado mas com nova companheira e esta constar de seus assentamentos como sua dependente e/ou beneficiária, lhe será paga a pensão.

Mas essa questão somente a própria Previdencia Social irá arbritar, tendo em vista outros detalhes que, por vezes, escapam aos interessados. Considerando, ainda, a possibilidade de fracionamento da pensão quando há mais de 1 beneficiário.

Espero ter ajudado.

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:26

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Empregado com menos de 1 ano

Saldo de salário;

13º salário;

Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

Salário-família;

FGTS do mês anterior (depósito);

FGTS da rescisão (depósito);

Saque do FGTS - código 23.

Empregado com mais de 1 ano

Saldo de salário;

13º salário;

Férias vencidas;

Férias proporcionais;

1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

Salário-família;

FGTS do mês anterior (depósito);

FGTS da rescisão (depósito);

Saque do FGTS - código 23.

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