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Afastamento INSS x perícias

Ronaldo Ferreira Dibiasi

Ronaldo Ferreira Dibiasi

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:12

O INSS tem agendado a perícia médica para cerca de 30 dias em diante, dessa forma muitas vezes a perícia é agendada para após o término do afastamento.

Exemplo:
Início do auxílio doença (16º dia): 02/03
Término do auxílio doença: 20/03
Perícia agendada pelo INSS: 02/04

Quem paga o período de 21/03 a 02/04 que o funcionário não efetuou a perícia e também não pode voltar ao trabalho pois não tema a alta médica?
Entendo que nem a empresa e nem o funcionário tem “culpa” que o INSS não tem agenda para perícias.

Como a empresa que você trabalha age nessas situações?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 10:17

Ronaldo,

Bom Dia ! Os casos que tive aqui na empresa o INSS concedeu novo auxilio doença a partir do último dia do benefício anterior, no seu exemplo, seria a partir do dia 21/03. Ou seja, quem paga os dias enquanto aguarda a perícia é o próprio INSS.

OBS: Mas já vi caso em que o perito concedeu o novo auxilio a partir da data da perícia.

Espero ter ajudado

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