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Funcionário horista no setor rural

Daniel Zapotoczny Junior

Daniel Zapotoczny Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 09:01

Para registrar um funcionário horista no setor rural em viveiro de mudas,seria por contrato?
Qual o reflexo das verbas, tanto nos descansos semanais remunerados, (domingos e feriados), quanto sobre as remunerações de férias e 13ºsalario.
É um CEI rural com três funcionários que trabalhão por hora.
Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 08:04

Junior, bom dia.

O registro seria efetuado de acordo com as normas trabalhistas vigentes, ou seja, com carteira assinada, remuneração por hora.

O registro por hora acarretará automaticamente acréscimo do repouso semanal remunerado, que comporá o salário para todos os fins, como para cálculo das férias e 13º.

Cuidado especial deverá ser tomado para que o valor da hora seja proporcional (no mínimo) ao salário mínimo ou ao salário sindical, se houver e que o montante das horas trabalhas não ultrapasse o limite fixado em lei.


Att

Hugo.


N O T A
A título de sugestão, o funcionário poderá tambér ser contratado por produção. Ou com salário fixo mais produtividade (recomendável), sendo que sobre a produtividade, há de se pagar o DSR.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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