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rescisão trabalhista

GISELLE DE CASSIA COUTEIRO DOS PASSOS

Giselle de Cassia Couteiro dos Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:26

comecei a trabalhar em 08/01/09 e fui registrada apenas em 01/04/09 quando foi em 30/05/09 ele rescindiu o contrato alegando problemas na empresa continuei trabalhando sem registro em carteira.Em dezembro/09 ele fez uma rescisão do ano trabalhado, ou seja, de jan a dez/09.

ferias vencidas (2009/2010)800,00
1/3 ferias266,67
13 salario 2009 (12/12)800,00
fgts768,00
40% do fgts307,20
e mais o salario de dezembro.

Acontece que eu continuei na empresa e em fev/10 ele me registrou novamente e não gozei minhas férias pagas, ou seja, agora em fev/11 ele novamente está rescindindo gostaria de saber se tenho direito férias em dobro?contado o prazo inteiro que trabalho na empresa, pois ele diz que a rescisão foi só uma formalidade...

GISELLE DE CASSIA COUTEIRO DOS PASSOS

Giselle de Cassia Couteiro dos Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 19:16

Gostaria de ser orientada, pois ainda não recebi minha rescisão que era pra ser paga em 28/02/11, no dia da homologação não apareceu ninguém da empresa e eles não adiaram formalmente simplesmente não apareceram (data da homologação dia 14/03/11) por orientação do fiscal redigi um documento informando o fato e solicitando pagamento imediato e dei entrada no ministério, mas até agora nada. Gostaria de orientação sobre o que fazer.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 19:39

Gisele, vamos primeiro distinguir o que quitação (pagamento) das verbas rescisórias e homologação. A 1ª é o que diz a palavra, o pagamento do que a empresa lhe deve em direitos trabalhistas. A 2ª(homologação) é o a formalização, perante autoridade competente, do ato praticado entre as partes. O prazo legal para o pagamento da rescisão é de 1 dia útil quando término de contrato ou aviso prévio trabalhado, e de 10 dias corridos quando aviso indenizado. A homologação pode ocorrer em qualquer tempo, dentro do razoável.

Assim, vou entender que a empresa não lhe pagou valor algum, nem mesmo depositou em conta bancária, e, ainda, que a rescisão se deu por dispensa sem justa causa pelo empregador.

Se vc já tentou através de contato telefônico e a empresa não tem uma data pra confirmar o pagamento e a homologação, então, não lhe resta outra alternativa que estabelecer um representante legal para entrar com ação trabalhista, exigindo, inclusive, o reconhecimento do vínculo durante o período em que vc lá trabalhou sem a CTPS assinada.

Tem empresa que acredita que o ex-empregado irá à justiça de qualquer maneira, então, pra que facilitar? Ele vai ter que suar pra receber os direitos, enquanto isso a empresa não desembolsa aquele valor da rescisão, ganha tempo. Infelizmente esse é o pensamento de muitos empresários.

Não se demore, vá logo atrás de algum advogado bem indicado!

Boa sorte!!

Karla Cristine dos Santos Brito

Karla Cristine dos Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:42

Olá boa noite,gostaria que me tirassem umas duvidas...
Trabalho em uma empresa à 2 anos e 1 mês,só que minha carteira é assinada a 1 ano e 9 meses,vou contar um pouquinho da historia para vê se você me ajudar.
Eu tive um problema com o meu gerente, ele me agrediu verbalmente,me chamou de incompetente,que eu era uma zero a esqueda,que eu era uma péssima vendedora entre outras coisas,e eu ignorei e foi lanchar com a minha colega de trabalho ( isso tudo aconteceu só por causa de uma reunião sobre vendas,o gerente se sentiu ofendido por eu e uma outra vendedora falamos que não concordavamos em ele passar as vendas que ele fazia para o outro vendedor e sub gerente)ele ficou desnorteado e deu um soco na mesa de vidro em que eu e a outra vendedora estávamos,chorei muito e ele me colocou "la em baixo",então o dono disse que iria afasta-lo da empresa,por ele tomou uma atitude muito errada.
1 mês depois que foi no dia 16/03 tivemos uma reunião com o dono e ele disse que o gerente iria voltar,mais não na gerencia e sim com supervisor.
Fiquei arrasada e pedi para eles me mandarem embora,o dono disse que me mandaria mais eu teria que cumprir o aviso prévio durante 30 dias.
O que eu tenho direito?
Eu trabalho por comissão.
Eu avisei dia 16 não sei se eles vao datar des do dia 16 ou 21 que foi ontem. meu pagamento é todo o 5 dia util,eu vou receber só depois que eu cumprir o aviso prévio,so dia 21 ou 16??????????
ESCREVI MUIITO MAIS QUERO QUE VOCÊS SAIBAM DA HISTORIA PARA QUE ENTENDAM E POSSAM ME AJUDAR !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:18

Karla, se será a empresa a dispensá-la esta deverá formalizar sua dispensa com o Aviso Prévio Trabalhado, constando a data de seu início. Vc terá direito a escolher sair 2hs antes do fim de seu expediente ou chegar 2hs horas depois de início dele, ou ainda, antecipar sua saída da empresa em 7 dias (corridos) pelos quais vc será normalmente remunerada.

Pelo que vc informa já se passaram 5 dias desde a confirmação apalavrada de seu desligamento, verifique com o DP se não consta lá o seu Aviso Prévio (o documento) para vc assinar e ter a sua cópia.

A fruição do Aviso não impede o pagamento do salário que deve ser realizado dentro do prazo legal. Fique tranquila.

Em relação às verbas rescisórias, vc sendo comissionista terá a média das comissões como base de suas indenizações (Férias e 13º), reuna seus holerites (contra-cheque) e faça um esboço com base nos valores pagos de Comissão e do DSR referente à Comissão, some-os e divida pela quantidade de holerites, isso poderá lhe dar um idéia do valor. Entram nesse cálculo horas-extras, gratificações...

Tomando o tempo do contrato acrescido de 1 mês do Aviso Prévio teremos o tempo de 1 ano e 10 meses, aproximadamente pois teria de verificar a correta data de admissão e desligamento, auferir as faltas no período para ver se há perda de parte das férias ou do 13º sal, etc.
Portanto, numa avaliação superficial, e considerando que vc ainda não usufruiu de suas férias, temos:

Salário integral (comissão março)
Saldo de salário (comissão abril)
Férias Vencidas
Férias Proporcionais (10/12 ávos)
13º Sálario (4/12 ávos)
Multa de 40% sobre saldo do FGTS
Saque do FGTS
Direito a pleitear o Seguro-Desemprego

Não sei qual é o Sindicato de sua categoria, mas, se sua data base for no mês de Maio será devida a Indenização Adicional, conforme o art. 9º da Lei 6.708/79 e art. 9º da 7.238/84, que importará em mais 1 mês de seu salário (ou média de comissões), essa indenização é devida pelo aviso prévio recair dentro do período de 30 dias que antecedem a data base (não importa se o aviso começa ou termina dentro desses 30 dias)

Aproveito para postar aqui o link da Convenção Coletiva do Sind. dos Empregados no Comércio do RJ
Oculto5&NRCEISolicitante=&Imprimir=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www2.mte.gov.br

Sua Sede fica na Rua André Cavalcante nº 33 (quase esquina com a Rua do Rezende, na Região da Cruz Vermelha, entre a Rua do Riachuelo e Mem de Sá), Centro RJ - Tel 2224-1340.

Procure-os, explique sua situação e peça que façam uma simulação do cálculo rescisório (leve seus holerites e CTPS) , de repente vc pode ter uma surpresa agradável.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:33

Karla, uma sugestão: não mencione que vc sabe que tem direito a Indenização Adicional - alguns DP não observam esse detalhe e outros contam com a ignorância do trabalhador sobre essa indenização. Espere eles entregarem o seu comunicado de dispensa (aviso da demissão), pois eles podem desistir e esperar que VC SE DEMITA, então, fique no "sapatinho", e aja com discrição, após estar documentada, certa que eles estão te mandando embora, então, sim, perto do fim do aviso prévio vc, como quem não quer nada, pergunta se o Termo de Rescisão está ok, se consta a sua indenização adicional (cite a Lei se precisar).

Minha sugestão é pro caso deles desistirem de te demitir só porque terão que lhe pagar 1 mês a mais de salário. Espere a confirmação. Após a emissão do Aviso de Dispensa e do Aviso Prévio, caso eles decidam desistir da demissão vc pode escolher entre desistir de sair ou continuar com o processo de desligamento, não é porque a empresa se arrepende de demitir o funcionário que este funcionário é obrigado a retornar com o vínculo, permanecendo no emprego. Ele pode optar por dar seguimento com a dispensa sem justa causa.

Outra observação: Amiga Karla, o meio em que vc atua como vendas, marketing...é muito concorrido, muito estressante. Há realmente colegas, chefes, diretores... demasiado descontrolados. Por isso te aconselho a não levar as coisas pro lado pessoal, faça uma blindagem protegendo seu emocional, isso vai te garantir o sangue frio necessário tanto pra vender como pra sobreviver no meio de vendedores e chefes exigentes. Coloque as coisas em perspectiva, como um jogo onde cada um tenta marcar o máximo de pontos, mas não há ódios nem tão pouco afetos. Ao sairdo serviço vc volta a ssumir vc mesma, fim de jogo.

Boa sorte!!!

Karla Cristine dos Santos Brito

Karla Cristine dos Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 01:18

Muito obrigada!
mais uma duvida... eu ja estou cumprindo o aviso prévio mais as sextas feiras eu vou precisar faltar por causa de um outro trabalho temporario que estou nos finais de semana,eu posso sair no meu horario e faltar so nas sextas feiras como se fosse os 7 dias??
eu falei com o dono e ele disse que por ele tudo bem,mais teria que ve com o contador se pode .
o que vc me diria sobre isso?!
e mais....
você disse que não iria interferir no meu salario integral no final do mes,entao eu no dia 5 vou receber o meu salario integral como se eu trabalhasse os 30 dias,nao vai interferir no aviso previo? /
hahahaha muitas perguntas mais é o meu primeiro emprego e eu quero esclarecer tudo para que eles nao me "passem a perna . "

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 07:59

Não vejo impedimento no caso da empresa concordar, peça que formalizem em documento isso, ou vc mesma faz: "Peço que as minhas ausências no transcurso de meu Aviso Prévio sejam abonadas em substituição às minhas ausências (aqui vc escolhe) em 2 horas diária / comportadas nos 7 dias de antecipação à minha saída" . Data, assina, entregue uma cópia para que o DP assine e lhe devolva formalizando com isso o consentimento.

Quanto a seu salário de março deverá ser pago normalmente, considerando que o seu Aviso Prévio deve ter começado entre o dia 16 a 22 (não sei, vc ainda não nos confirmou se já recebeu seu comunicado de dispensa com a data do aviso prévio), com isso, sua rescisão deve ser lá pelo dia 23 de abril - cuidado pois será feriado 21,22 e 23de abril, o prazo para pagamento da rescisão é de até 1 dia útil após o fim do aviso prévio.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:18

Nesse caso, Karla, vc não pode ter certeza de estar em Aviso Prévio, muito menos que tenha sido dispensada sem justa causa.

O melhor é sempre deixar as coisas bem claras. Vá ao DP e peça informações, uma definição de sua situação.

Boa sorte.
Espero ter ajudado.

OZIEL CAVALLARO DE AGUIAR

Oziel Cavallaro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:12

Bom dia Letícia,

Se o controle de jornada for através de lista de presença, pode ser feita uma planilha constando o nome do funcionário, os dias do mês em referência anotando a entrada e saída do mesmo e assinatura autenticando esta anotação.

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