Muita gente diz que é contribuinte autônomo, mas, no entanto é contribuinte facultativo.
O art. 12 da Lei 8.212, arrola as espécies de segurados obrigatórios da Previdência Social: empregado; empregado doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso; segurado especial.
Exemplos de contribuinte individual: autônomo, profissional liberal, membros de cooperativas, síndico remunerado ou isento de contribuição condominial, empresário, ministro de confissão religiosa, garimpeiro.
O art. 11 da Lei 8.212, cita que será considerado facultativo aquele"que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social".
Exemplos (§ 1º): donas de casa, síndico de condomínio que não seja remunerado, estudantes, etc...
Então, eu diria o seguinte: se é autônomo e tem sua profissão normalizada mediante provas concretas, pode pagar os atrasados.
Se é facultativo, só irá recolher os atrasados se ainda não perdeu a condição de segurado. Se perdeu a condição de segurado, não pode pagar os atrasados. E se pagar? Serão convalidadas para a competência relativa ao mês da efetivação do pagamento.