x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.603

Irrf sobre a PLR

Rafael Morais Oliveira

Rafael Morais Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 08:51

As deduções que são permitidas (INSS e dependentes, se houver) para calcular o IRRF sobre a folha de pagamento do funcionário, também são aplicadas para cálculo do IRRF sobre a participação nos lucros ou resultados recebido pelo funcionário?

A forma correta do calculo seria aplicar o valor do PLR direto na tabela e deduzir a parcela do IR?

É permitido deduzir os dependentes, se houver, no valor do PLR?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 20:20

Art. 626. As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
Caio

Caio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:20

Não estou sabendo explicar pra uma funcionária onde entra o desconto dela de plano de saúde pra efeito de cálculo de IR sobre salário.
Como não entendo muito de Depto Pessoal, gostaria de ajuda.
Eu até onde sei, é assim:
Pra calculo do IR sobre a folha:
Salário bruto - INSS - Dependente se houver = BC.
Em cima dessa base de cálculo, eu aplico a aliquota relacionada à mesma.

Ela quer saber onde entra o plano de saúde que é descontado mensal, como eu não faço folha, só sei que usa o valor do plano de saúde na declaração do IRPF. Estou certo?
Pra que usa esse valor lá? se durante o ano todo ela teve desconto de IR, ela pede valor total desse desconto como restituição?
Obrigado, espero que eu tenha sabido me explicar, caso contrário, peço desculpas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.