x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.620

Empregada domestica salario proporcional

katia barbosa saraiva

Katia Barbosa Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:34

A empregada domestica trabalha 3 dias por semana na mesma casa, com dias e horarios fixos, não sendo considerada diarista, portanto devendo ter sua carteira registrada, minha duvida é neste caso ela terá direito ao salário proporcional aos dias trabalhados, o recolhimento do inss deverá ser calculado sbore a remuneração proporcional, esta correto?

Katia
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 23:52

Exatamente, Katia.

Vc deve pagar um salário diário que não poderá ser inferior ao proporcional em dias (30 dias) ao salário mensal.
O recolhimento do INSS será sobre o valor efetivamente pago a empregada. Ao fim de cada mês vc soma o total pago e aplica a alícota.
Espero ter ajudado.

katia barbosa saraiva

Katia Barbosa Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 08:42

Ola Kennya, obrigada pela atenção.
Voce tem algum instrução legal sobre a possibilidade desta proporcionalidade.
Esta situação na minha opinião deve ser mencionada na ctps da funcionaria, você concorda?

Katia
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 20:04

Oi, Katia.

Na CTPS vc irá registrar o regime com de diarista. Bastando mencionar em "Remuneração/Salário" o valor em moeda "R$XX,YY por dia", como um lançamento padrão, igual a outro qualquer.

A instrução ou base legal da proporcionalidade salarial está na própria CLT e em muitos achados legais emitidos pelos tribunais, não carece mencionar na CTPS. Importante, sim, mencionar no campo de "Observações" que a empregada está sendo contratada para cumprir jornada em dias alternados.

O ideal seria um contrato por escrito dando base a relação empregatícia, normatizando os direitos e obrigações das partes, onde, inclusive, ficaria expresso as alternâncias dos dias, fixando os horários, entre outros detalhes importantes.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.