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Contribuição sindical x conselho regional

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:55

Bom dia,

Recolhemos a anuidade de CRQ e CRB para alguns funcionários da empresa.
Minha duvida é se esta guia substitui o pagamento de contruibuição sindical.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Marcisiane roberta soares

Marcisiane Roberta Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:26

Érica, temos duas assessorias aqui para o escritório, e uma delas pulicou na semana passada um fasciculo sobre a contribuição sindical, abaixo trecho:
5.1. PROFISSIONAL LIBERALCOMVÍNCULOEMPREGATÍCIO
Ao profissional liberal, registrado como empregado para exercer
efetivamente na firma ou empresa a respectiva profissão, é facultado
o recolhimento da Contribuição à entidade representativa da
categoria profissional, calculada conforme analisamos na Orientação
divulgada no Fascículo 06/2011 deste Colecionador.
O recolhimento, nesse caso, é efetuado pelo próprio contribuinte,
no mês de fevereiro de cada ano.
5.1.1. Profissional Liberal com Vínculo Empregatício sem
Exercer a Profissão Respectiva
Nos casos em que o profissional, apesar de ser habilitado pelo
respectivo órgão de representação profissional, não desenvolva
efetivamente a profissão na empresa da qual seja empregado,
ainda que contribua diretamente para o sindicato da sua categoria
profissional, terá, também, de submeter-se ao desconto da Contribuição
em favor da entidade que represente os demais empregados
da empresa a que esteja vinculado.

Espero que ajude.

Marcisiane Roberta Soares
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 22:27

Se os profissionais exercem nesta empresa suas profissões reguladas pelos respectivos conselhos, fica de fato dispensado o desconto do empregado da contribuição sindical anual.

Caso contrário, deverá ser descontado a referida contribuição. Por exemplo, um profissional formado em Engenharia mas que trabalha na empresa como Vendedor, deverá ser descontado deste empregado Vendedor a contribuição sindical, não importando se a empresa empregadora paga ou não a anuidade de seu sindicato profissional.

(P.S.: Assim como está o engenheiro trabalhando como Vendedor, poderia estar como Assistente Financeiro, ou outra função totalmente distinta de sua formação profissional).

Espero ter ajudado.

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