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Licença Maternidade 2011

Gláucia Aline Teixeira Darini

Gláucia Aline Teixeira Darini

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:51

Bom dia, se puderem me ajudar.
Trabalho em uma corretora de valores, não sei qual é nosso sindicato. Se puderem me ajudar, não sei quando tenho reajuste salarial, meus direitos. Sou a única resgistrada na empresa e ninguém conseguiu me ajudar.
Sou gestante e o parto está previsto para Agosto 2011. Gostaría de saber se tenho direito a licença maternidade de 180 dias. Pelo que pesquisei na internet, não são todas as empresas que aderiram a lei.

Muito Obrigada.

Gláucia Aline

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:27

Boa Tarde

Glaucia,

Você tem direito a licença maternidade de 120 dias, é opcional para as empresas a licença de 180 dias, verifique se a empresa que você trabalha aderiu.

Em relação ao sindicato, abaixo dados de um que encontrei na internet e que você pode verificar se a empresa que você trabalha se enquadra.

Sindicato dos Corretores de Seguros de Capital e Previd Est
Rua Guimarães Passos, 572 - Vila Seixas, Ribeirão Preto, 14020-070
Oculto ‎


Att

Elisangela Letizia

Gláucia Aline Teixeira Darini

Gláucia Aline Teixeira Darini

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:53

verdade. Vou ligar ainda hoje. Agradeço

Vou aproveitar para tirar mais uma dúvida, sou dependente do convenio do meu esposo, se ele for demitido, vamos perder este convênio e teremos que fazer outro, pq este é apenas para empresas; mas teremos carência de parto, existe alguma lei que protege a gestante nisso? que eu consiga mudar de plano de saúde e manter esta carencia, ou a empresa aguardar o parto?

Mais uma vez agradeço;

Gláucia Aline

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:18

Glaúcia,

De acordo com o site da ANS, o funcionário que for demitido pode continuar com o plano de saúde desde que:

- O funcionário avise a empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias da demissão;
- O empregado tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa;
- Usufruir do plano de saúde empresarial com vínculo empregatício;
- Ter pago parte do plano através de desconto em folha;
- Não ser admitido em novo emprego;
- Assumir o pagamento total do plano.

- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica. “ O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses

O funcionário demitido que se encaixar nessas condições poderá continuar com o plano e terá as mesmas coberturas

Att

Elisangela Letizia

Consulta: www.ans.gov.br


OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:46

Eduardo
Boa tarde

Os 120 dias a empregada gestante já tem direito pela CLT, a partir do 8º mês de gestação.
Para saber se a empresa aderiu aos 180 dias, é só perguntar no Departamento Pessoal da mesma.
Para o inicio do afastamento basta entregar na empresa o atestado médico em que conste que a empregada está no 8º mês de gestação, ou a certidão de nascimento do filho.

abraço

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:38

Olá
Bom dia
Aproveitando sobre a pergunta em questão.
Os meus clientes não optaram pela licença maternidade de 180 dias, mas na convenção coletiva de trabalho tem uma clausula que menciona mesmo se a empresa não aderiu, a licença é de 180 dias, como proceder?
Vou ter que verificar com um advogado??
Agradeço.
Renata.

Suelem Silva de Brito

Suelem Silva de Brito

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:26

Ola bom dia! Estou precisando de uma grande ajuda, comecei a pouco na empresa coomo aux. de pessoal, e logo de cara uma funcionaria vai ter a licença maternidade, gostaria que alguem me informasse o passo a passo de como devo proceder para informar essa func. na folha e como aderir a licença.
Agradeço desde ja!

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