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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Qual CBO usar???

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 18:33

Boa noite!

Preciso de uma orientação.
Já consultei o site do MTE e não tive sucesso.

Um de nossos cliente é uma Escola de Línguas, ele quer fazer duas contratações:
*serviços gerais, que além de desempenhar atividades na limpeza, fará serviço de contínuo;
*monitora de transporte escolar, auxiliando a van que presta serviço à escola, porém o empregador pretende colocá-la para fazer serviço externo quando possível.

É claro o desvio de função, porém o cliente quer fazer as contratações dessa forma, mas teme uma possível autuação caso faça o registro com uma função que limite as funcionárias.

Desde já agradeço,

Att
Patricia

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 08:41

Bom dia Patricia,

como é de seu conhecimento caracteriza duas funções sendo assim há o risco de uma futura reclamação trabalhista, não existe uma função que não limite a funcionária, pois a função é determinada individualmente por serviço realizado, é por esse motivo que vc não encontrou no cadastro de cbo no MTE. Ou é serviços gerais(limpeza), ou contínuo; ou é monitora ou serviços externos. Embora é uma pratica comum as empresas registrarem em uma determinada função e o funcionário executar outras atividades infelizmente não tem como não correr o risco, a única forma de não correr o risco é contratar duas funcionárias.

Boa sorte !!

Não existe vitória sem luta!
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 08:55

Bom dia!

Obrigada pela orientação.
Nesse caso seria 4 contratações, pois das 2 admissões nosso cliente quer que cada uma delas desempenhem 2.
O complicado é fazer o cliente aceitar nossa explicação.
Mas vou tentar com base na sua resposta.

Mais uma vez obrigada.
Abs.

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