x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.057

Salário Familia

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:13

Colegas, bom dia.

Gostaria de saber se para que o funcionário receba o salário familia, basta informar tudo via sefip ou é preciso preencher algum formulário ou mandar algum documento para o INSS? Pois eu nunca me preucupei com isso, sempre informei o salário familia correspondente ao nº de dependentes via sefip.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:24

Não há necessidade de enviar nenhum documento para o INSS.
Os documentos necessários para pagamento do salário família:
Certidão de Nascimento de filhos ou outros documentos admitidos na legislação civil nos casos especiais de filiação. Em se tratando de filho inválido, deverá apresentar o atestado médico fornecido pelo órgão previdenciário que declare a invalidez.
Além dos documentos acima mencionados, o pagamento do salário-família ainda é condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória (crianças até seis anos de idade) e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado (crianças a partir dos sete anos de idade).
Assim, deverá o empregador exigir a apresentação do Cartão da Criança (este é o documento comprobatório do recebimento de todas as vacinas obrigatórias) de todos os seus empregados que tenham direito ao salário-família, cujos filhos estejam com idade até sete anos. Essa apresentação deverá ocorrer somente no mês de novembro de cada ano.
Acima dos sete anos o empregado é obrigado a comprovar a freqüência de seu filho ou equiparado na escola, como condicionante ao recebimento do salário-família. Portanto nos meses de novembro e de maio, deverá a empresa pedir esse comprovante de seus funcionários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.