Não há necessidade de enviar nenhum documento para o INSS.
Os documentos necessários para pagamento do salário família:
Certidão de Nascimento de filhos ou outros documentos admitidos na legislação civil nos casos especiais de filiação. Em se tratando de filho inválido, deverá apresentar o atestado médico fornecido pelo órgão previdenciário que declare a invalidez.
Além dos documentos acima mencionados, o pagamento do salário-família ainda é condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória (crianças até seis anos de idade) e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado (crianças a partir dos sete anos de idade).
Assim, deverá o empregador exigir a apresentação do Cartão da Criança (este é o documento comprobatório do recebimento de todas as vacinas obrigatórias) de todos os seus empregados que tenham direito ao salário-família, cujos filhos estejam com idade até sete anos. Essa apresentação deverá ocorrer somente no mês de novembro de cada ano.
Acima dos sete anos o empregado é obrigado a comprovar a freqüência de seu filho ou equiparado na escola, como condicionante ao recebimento do salário-família. Portanto nos meses de novembro e de maio, deverá a empresa pedir esse comprovante de seus funcionários.