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INSS s/Pró-labore

Patricia Trevisan

Patricia Trevisan

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:25

Bom dia colegas!

Já efetuamos várias pesquisas inclusive nos tópicos já postados neste Fórum, porém ainda persistem nossas dúvidas.

"Sócia administradora aposentada de empresa optante pelo Lucro Presumido, é obrigada a retirar pró-labore? Retirando pró-labore, sendo ela aposentada deverá recolher INSS? O que determina a retirada ou não do pró-labore?"

"Mesma situação acima, porém a sócia não é aposentada mas já recolhe o teto máximo por outra empresa a qual é funcionária. Recolhe INSS pela empresa que é sócia?"

"As outras sócias que não são administradoras, podem contribuir para o INSS sem retirar pró-labore?"

Se puderem me informar o embasamento legal.


Agradeço desde já a ajuda.

Patricia Trevisan

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 20:04

1ª A Retirada de pro-labore é para o sócio que presta seus serviços para empresa o qual é sócio ou empresário individual, se ela não presta serviços a empresa, ela terá sua retirada de lucros isento da contribuição do INSS.

2ª Se ela já recolhe o teto maximo na outra empresa não poderá haverá o desconto novamente.

3ª A diversas forma de recolhimento de INSS que elas poderão optar, mas caso umas das sócias trabalhe na empresa, terá que sofre a retenção.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Ronaldo Godoy

Ronaldo Godoy

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 16:05

Boa tarde, estou com uma duvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar, constitui uma empresa individual enquadrada no simples nacional, o prorpietario da empresa tb é funcionario de uma empresa e faz sua contribuicao ao inss sobre o teto, como fica agora com a criacao dessa empresa o recolhimento, desde ja agradeço!!!!

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:57

Boa tarde pessoal,

Uma empresa teve alteração contratual, onde terá agora 3 socios, um deles é aposentado. Neste caso posso fazer uma retirada de pró-labore de 2800,00 para dois socios e para o aposentado uma retirada de apenas o salário minimo?

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:46

Oi Julianne muito obrigada pela atençao, mas ja tinha visto nesse topico, é que minha dúvida maior, está entre as diferenças de valores de 2 socios para o aposentado já que no quadro societário os 3 tem a mesma participação.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:20

Oi Mauricio, que bom que vc me ajudou..
Entao não tem nenhum problema mesmo de dois ficar com 2800,00 e um 622,00?

Voce sabe me dizer se tem algum lugar, alguma lei que fale disso??

Obrigada desde já..

MAURICIO

Mauricio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:57

segue alguns
Artigos 997 à 1.087 da Lei 10.406/02, Artigos 12,21 e 22 da Lei 8.212/91, Artigos 620 e 636 do Decreto 3.000/99 e Artigo 50 do Decreto 99.684/90

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