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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 12:18

bom dia pessoal do forum contabeis, estou com duvida em relação as ferias dum pessoal concursado que completaram 1 ano de trabalho, a minha duvida é como é que pago uma pessoa que é tambem concursa pra ficar substituindo o outro exemplo no caso de um vigia ele so trabalha a noite como faço pra pagar a ele porque no caso ele vai ficar substituindo o companheiro de trabalho tenho que dobra o adicional noturno ou colocar algumas horas extras pra ele, e no caso se alguem quize vender as ferias como faço pra comprar, se a empresa comprar as ferias dele so pode comprar dez dias esses dez dias e pago junto com o terço de ferias e o mes.

obs: os vigias da Prefeitura so trabalham no turno da noite e cada um trabalham 15 dias e o outro 15 dias espero que alguem me ajude fico muito grato.

att,

bergue


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 23:10

Rosemberg, se o sindicato não se opuser, o vigia que fará a substituição poderá receber, pelos 15 dias do turno que irá render, como horas extras, ou, então, gratificação por função.

Se ambos trabalhassem juntos no mesmo turno, não acarretando nenhum problema para o trabalhador, o empregador não ficaria obrigado a gratificar.
Se o substituto tiver que dobrar o turno, extendendo o horário, precisará verificar o limite para realização de hora-extra como também do intervalo entrejornadas.
Em último caso, pode-se contratar um temporário pra fazer a substituição.

Em relação ao abono de férias (10 dias), eles são pagos no recibo de férias mesmo.

Espero ter ajudado.

Maristela Borges Martins

Maristela Borges Martins

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:08

Bom dia pessoal,

Tenho um funcionário que estava com as férias programadas para o dia 01/04/2011 e já recebeu o aviso de comunicação. Porém, o mesmo acidentou-se em casa e deverá ficar afastado por dois meses e nesse período vence o segundo período aquisitivo de férias dele.
Vocês sabem me informar se a empresa deverá recolher a multa pelo vencimento do segundo período aquisitivo, mesmo ja tendo emitido o aviso de férias?
Como agir nessas circunstâncias?


Muito obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:57

Maristela, infelizmente de nada importará a programação da empresa diante do problema com o estado de saúde do trabalhador. Este último terá prevalência, cancelando as referidas Férias programadas.

A empresa deverá aguardar o restabelecimento do trabalhador para então, somente então, reprogramar essas Férias que deverão ser, sim, pagas em dobro se ultrapassado o período concessivo independente do aviso de Férias ter sido emitido antes do acidente que levou-o a licença doença.


Sarah, seria mais seguro aguardar o retorno deste trabalhador, vai que a situação dele se complica e acontece uma prorrogação dessa licença?!

Nestes casos as Férias são suspensas automaticamente. Vc deve cancelar as Férias já programadas e aguardar os acontecimentos. Não aconselho a reprogramá-las pois poderá ter de cancelar novamento.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:04

Ao meu ver, creio que sim, Sarah. Deverá haver novo aviso de férias com os 30 dias de antecedência.

Se a licença doença de 15 dias tivesse acontecido durante esses 30 dias, não imagino impedimento para que mantivesse a programação das férias. ´

É a minha opinião.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 16:14

Ana, as férias referentes a período aquisitivo menor que 12 meses não são reconhecidas legalmente, portanto, não há legislação que a permita.
Somente em caso de férias coletivas.

Dá uma pesquisada aqui no fórum pois sei que aconteceram várias discussões a cerca deste tema, com demosntração da base legal, inclusive.

Espero ter ajudado.

sidneia riesco marculino silva santos

Sidneia Riesco Marculino Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:39

boa tarde; estou começando aprender agora para DP RH, pois tenho uma duvida,,poderia me ajudar.. a pergunta de

uma cliente nossa..

Por favor, gostaria de somente um orçamento de dispensa para a funcionária Gerente de Negócios Adriana Alvarenga de Arruda, com aviso prévio dia 05/04, trabalhar 30 dias e dispensa 05/05, quanto ficaria?

o salario é de 2000,00

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:04

Poder colocar de férias, Isabel, vc até pode, mas a Lei não reconhece como férias pois não foi completado o período aquisitivo, com isso corre-se o risco de tê-las de pagar novamente, em caso de uma ação trabalhista movida pelo empregado.

Como bem lembrou a companheira Olga, as férias coletivas podem ser utilizadas justamente em períodos onde a empresa tem queda na produção.

Vc deve contatar o sindicato de empregados da sua categoria e pedir informações para o procedimento. Em regra, é necessário um comunicado, tanto ao Sindicato quanto ao MTE, com antecedência mínima de 15 dias do início das férias coletivas, afixar um aviso informando aos trabalhadores alcançados pela paralisação (as férias). O período da paralisação não pode ser inferior a 10 dias.

Os funcionários que ainda não completaram 1 ano, terão nova contagem para o início do próximo período aquisitivo de férias, e caso estes não tenham direito às férias na quantidade de dias da paralisação, os dias restantes das férias coletivas figurarão como licença remunerada, sem direito da empresa descontar ou reaver de qualquer outra forma (pagou pra eles ficarem em casa e pronto!).

Espero ter ajudado.

sidneia riesco marculino silva santos

Sidneia Riesco Marculino Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:07

Boa tarde

desculpe a demora , de retorno ,a funcionaria foi admitida em 01/09/2010 com o salario de $2.000,00. a pergunta da cliente é


No caso da Adriana foi comunicado a ela dia 05/04/11 para cumprir o aviso prévio de 30 dias com rescisão no final desse período.
Gostaria de saber que procedimentos teremos que fazer com ela, terá que assinar algum comunicado de aviso?
Sabe o dia que teremos que pagar a rescisão a ela e o valor?


poderia me ajudar a calcular isso..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 18:09

Sidneia, o prazo do aviso prévio (se) trabalhado de 30 dias já expirou. O empregador já deveria há muito ter pago a rescisão desta funcionária.

Se este é um caso concreto, recomendo contatar seu Contador para proceder com as rotinas cabíveis pois há grande risco do empregador (o cliente, n ocaso) ter de arcar com multa por rescisão fora do prazo.

Devo relembrá-la que o Forum Contábeis não é um espaço para promover cálculos rescisórios pois trata-se de uma situação que pode envolver diversas variáveis incidentes no processo. No máximo podemos, aqui, tirar dúvidas, mas, jamais fazer cálculos rescisórios de uma situação de fato.

Se, contudo, sua questão é uma tarefa escolar, sugiro postar sua dúvida no espaço apropriado - se vc observar à sua esquerda na tela, no Menu disponível, há a sala de Assuntos "Acadêmicos" -, onde estudantes vem ao fórum tirar dúvidas e solicitar ajuda em algumas questões de exercícios.

Abraços!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:43

Bom dia Colegas,

Seguinte dúvida, sobre férias e auxilio maternidade.

Será concedido férias a Empregada, antes do vencimento da 2ª Ferias.

Porém enquanto a empregada gozada do periodo de férias, entrou em licença maternidade, e quando do termino da licença, já estará vencido o prazo de pagamento da 2ª ferias.

Como fica esta situação, o período de férias é interrompido quando
a empregada entra em auxilio maternidade.

Fico no aguardo da colaboraçãos dos colegas.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:48

Boa tarde Paulo

Exatamente. As férias ficam interrompidas durante o período da licenç. Portanto, assim que encerrar a licença maternidade, ela termina de cumprir as férias.
Em meu entendimento, o período de licença não contará para fins de dobro de férias.

Abs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:55

Peterson de Souza Dal Col,

Compartilho do mesmo entendimento, pois as férias foram concedidas e pagas, antes da empregada entrar em período de licença.

Agradeço sua resposta.

abs!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:44

Boa Tarde!

Amigos (as)

por gentileza

estou fazendo uma férias de um funcionário no meu programa da folha esta dando um valor INSS e faço o calculo a mão esta dando valor diferente alguém pode me ajudar.

Salário R$ 3000,00
Insalubridade R$ 271,20
desc 1,5% contr assistencial
o inicio da férias 28/01/2013 a 26/02/2013
o programa calcula 4 dias janeiro/2013
26 dias fevereiro/2013
o inss é calculado 4 dias
26 dias


então não esta dando certo o valor do INSS.

agradeço desde já

Linda

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:35

Boa tarde Linda

INSS está correto 4 diasde férias + 1/3 e 26 dias de salário em janeiro

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Luciana Nascimento Santos

Luciana Nascimento Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:09

Boa Tarde

Estou com uma duvida, tenho um colarador que estava de ferias em Janeiro 20 dias e 10 de abono.


Foi calculado o valor do inss das ferias com indice de 9%, mas o valor dos 10 dias trabalhados foi calculado com indice de 8%.

Como devo lançar na GFIP, pois se eu somar os valores o indice muda e o valor descontado fica diferente.

como devo fazer a gfip neste caso?

Obrigada

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