x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.950

SEFIP Empresa CNPJ com vínculo CEI

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 18:04

boa tarde patrycya
entao seu cnpj deve ir como empresa responsavel e cei como tomadora o codigo de recolhimento nesse caso sera pago um unico inss tando da empresa quanto da cei sera unificado, o codigo da gps continua 2100.

Rogerio jose Barbosa

Rogerio Jose Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:51

Oi Patrycia,

qual é o ramo de atividade da empresa ? Entendo que, a partir do momento em que é citado o CEI dentro do SEFIP, obrigatoriamente deve ser recolhido o INSS para este determinado CEI, desde que existam funcionários alocados a este (entendo que é o caso, senão não seria necessário informar o CEIno SEFIP).
Sendo assim, o recolhimento da GPS não pode ser efetuado sob código de recolhimento 2100 (empresas com CNPJ em geral).

os códigos da GPS para recolhimento identificado através do CEI são:

2208 para recolhimento de INSS + terceiros(outras entidades)
2216 para recolhimento de terceiros (outras entidades).

Dependendo da sua resposta quanto ao ramo de atividade da empresa, será necessário também alteração no código do recolhimento do SEFIP.

Espero ter ajudado.


Att,


Rogerio Barbosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.