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Rasura na CTPS

Max William

Max William

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 02:19

Olá...

Fui fichado por uma empresa como técnico, na qual trabalhava instalando antenas de internet em prédios de até 34 andares e realizando cabeamentos estruturados. Com um mês de serviço, a empresa me mandou embora sem motivo algum e ainda rasurou minha carteira de trabalho com título "CANCELADO". A empresa era terceirizada e não nos cedia nenhum tipo de EPI, pois, além da altura, trabalhava com eletricidade, puxando pontos de energia para ligação dos equipamentos. Não fiz nenhum tipo de exame médico admissional ou demissional. Durante esse período de trabalho não tive nenhuma discordia com a empresa, pelo contrário, gostavam do meu trabalho e do meu ajudante. Porém devido a essa rasura em minha CTPS estou a quase um ano sem emprego. Eu poderia entrar com uma ação indenizatório contra as duas empresas? Pois, nas entrevistas, quando me perguntam o motivo da demissão, eu não tenho o que responder. Meu salário era R$ 900,00 (Novecentos reais). Agradeço desde já a sua ajuda! Abraço!

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:56

Olga foi oque eu entendi também,

mas se for, é totalmente inconstitucional, uma empresa assinar a carteira de um funcionario, e depois de 1 mes trabalhado cancelar a carteira.

suponho que fizeram isto para não pagar os direitos do mesmo. por isto queria que ele me esclarecesse as dúvidas da minha mensagem anterior.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Max William

Max William

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:10

Então, perdão por não explicar direito.

"cancelado" encontra-se na parte do contrato de trabalho, não me pagaram direito algum, não me deram recisão, nada... nada... a única coisa que assinei foi um recibo do salário do mês trabalhado. Cheguei a comentar com o meu ex patrão o porquê desse cancelado, ele disse que não haveria problema algum, que qualquer desculpa que eu inventasse, serviria no caso de um novo trabalho. Infelizmenete, isso não aconteceu! Na parte do fgts na ctps ele deixou tudo em branco (banco depositário, agencia, cidade), somente preenchido o nome da empresa.

Será que ainda há tempo de recorrer, pois em agosto de 2011 completará um ano!

Como posso proceder neste caso? Ainda há tempo?

Muito obrigado pessoal pela atenção e espero que possam me ajudar ainda mais um pouco!

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 23:16

Amigo, é caso de você levar a diante, pois foi lesado, não só por não receber as verbas recisórias devias, como também está lhe atrapalhando na hora de conseguir outro emprego.

você tem o prazo de 5 anos para entrar na justiça, mas é bom o quanto antes.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 19:40

Entendo que a empresa tentou com tal atitude falsificar a informação como se o contrato tive-se sido cancelado antes qualquer trabalho por sua parte. Por tal atitude cometerão crime de acordo com a clt.
Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal.

Procure seus direito pois tais irregularidade são passivas de multas

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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