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FÓRUM CONTÁBEIS

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alteração de cargo

Marcisiane roberta soares

Marcisiane Roberta Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:37

A legislação não preve alteração de salário quando altera o cargo. Deve ser providenciado atestado saude ocupacional-ASO pra troca de função, conforme NR-7
*No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data de mudança.
*Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança
E deve haver a alteração na CTPS

Espero ter ajudado.

Marcisiane Roberta Soares
[email protected]
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:26

Boa tarde!!!

Lembrando que a alteração de cargo, explicitamente na lei ná é devida alteração salarial, mas se pararmos para pensar no artigo abaixo poderemos nos orientar melhor:

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

Pelo exposto na pergunta da nossa amiga Marcia Cristina, o que deve ser observado é se a alteração causou algum prejuízo, e dando um exemplo, conseguimos provar que a falta do aumento da remuneração e o cargo ao qual foi designado poderia ser um desfavor:

Empregado Vendedor Externo: Trabalho sem controle de jornada, o cargo de auxiliar de produção encontra-se na hierarquia da empresa inferior ao cargo que exercia, ou até mesmo na hipótese do cargo de auxiliar de produção ser mais complexo e de maior responsabilidade.

Então, diante de tudo isso, cada situação deverá ser observada quando for existir uma alteração.

Eu entendo que, não sendo permitido por lei qualquer rebaixamento de salário ou função, quando um colaborador tem seu cargo alterado, isso é resultado de uma função melhor, de maior complexidade e importância, e a falta do aumento da remuneração ou vantagens, causa prejuízo indireto ao empregado.

Abraços.

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:42

E se no caso o funcionário era auxiliar administrativo, e agora vai ser vendedor e a base de salarios dos vendedores são a mesma base no caso eu teria q fazer a alteração de salario, o ASO, e alterar a função do funcionário na ctps? seria isso?
Grata!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 19:47

Letícia, sua pergunta já foi respondida em outro tópico. Neste link> www.contabeis.com.br

Peço que releia as regras do Fórum Contábeis, com as quais concordamos aos nos cadastrar para participar. Dentre elas está que não se permite postagem repetida, mesmo que reformuladas, seja no mesmo tópico ou em tópicos diferentes.

É de suma importância a observância dessas regras, isso permite que nosso fórum se mantenha em ordem e garante à todos os participantes a condição de manutenção de seus cadastros para que possamos sempre crescer juntos, trocando experiências, nos ajudando mutuamente.

Abraços!!

Pacini Brabner

Pacini Brabner

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:23

Bom dia,
Minha contadora cometeu um erro ao cadastrar uma funcionária aqui da empresa. Essa funcionária devia ocupar o cargo de aux. de produção,
porém a contadora colocou como costureira. A funcinária não se importaria com a troca de cargo uma vez que ela compreende que foi um erro. Teria alguma maneira pacífica para fazer essa transição de cargo? A funcionária poderia assinar algum tipo de documento ou termo que facilitasse esse processo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:16

Pacini, sugiro consultar o Sindicato da categoria para evitar que no futuro a empregada reclame na justiça por rebaixamento de função, dano moral etc.

Ao meu ver não haveria problemas, à princípio, por tratar-se de mero erro escritural. Mas convém se resguardar pois não controlamos o futuro nem prevemos os atos alheios.

Bem vindo ao Forum Contabeis!!!

E Feliz Natal !!!!

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