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Empresário pode receber seguro desemprego

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:41

Bom dia a todos do fórum,

Estou com uma grande dúvida e necessito da ajuda dos colegas.

O caso é o seguinte, uma pessoa trabalhava em uma empresa, como um funcionário norma, contribuia e tudo mais.

Só que ele foi demitido e resolveu abrir uma empresa, que inclusive já está aberta.

A pergunta é a seguinte: ele pode receber o seguro desemprego sendo sócio de uma empresa, sem tirar pró-labore?

Muito obrigado pela atenção de todos.

Jailson Nascimento
Contador

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:45

boa tarde Marcisiane,

Ele saiu já com a empresa aberta no nome dele como microempreendedor individual.

foi em novembro de 2010, e ele vai receber em abril.


Agradeço a atenção

Jailson Nascimento
Contador

Marcisiane roberta soares

Marcisiane Roberta Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:51

Acredito que não há impedimento pois a CTPS do mesmo não está assinada, porém não entendi sobre a data da saida e recebimento??
Após a demissão há uma prazo de mais ou menos 120 dias pra dar entrada no seguro desemprego, se ele saiu em novembro tens que ver o dia pois em março fecham os 120 dias.

Marcisiane Roberta Soares
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 00:45

Jailson, se o ex-empregado está como MEI, e ele tem recolhido sua previdência, não será concedido o seguro tendo em vista que este se justifica apenas para auxiliar na sobrevivência daquele que NÃO tem fonte de renda, que ficou impedido imotivadamente de produzí-la. Como ele aparentemente já tem uma fonte como MEI, não justifica receber auxílio previdenciário.

Há um entendimento equivocado quanto ao uso deste benefício, ele não é como o FGTS - um dinheiro do trabalhador -, não representa um direito em sí, apenas a possibilidade de pleiteá-lo e, se enquadrando, poder recebê-lo.

Espero ter ajudado.

Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:44

Kennya, boa tarde.

Se a empresa está sem movimento/inativa, isso não daria base para saber que o funcionário não teria renda e consequentemente necessitaria do seguro desemprego?

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
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Skype: danilo.contabil1

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