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Faltas justificadas versus auxilio doença

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:37

Tenho um caso incomum:
Uma funcionaria esteve afastada por auxilio doença de 02/09/2010 a 25/10/2010, ao final deste auxilio doença ela entrou com o pedido para prolongar o mesmo, teve a resposta do nao reconhecimento, mas por merito da mesma junto a empresa o Dono da empresa aguardou nova tentativa de afastametno tendo a mesma resposta( nao reconhecimento), desde entao venho colocando faltas na folha de pagamento.
Agora em 14/02/2011 foi dado aviso previo indenizada a funcionaria que teve 6 tentativas de afastamento negadas(uma por mes).
Ao gerar a rescisao da mesma para acertar no ministerio do trabalho, que negou acerto alegando que nao poderia abater as as faltas nas ferias proporcionais, dos seis meses que nao foi trabalhar.
O homologador do ministerio alegou que ela sim faltou mas estas faltas nao sao injustificadas, nao podendo assim abater nas ferias...
Que para aceitar este abatimento deveria anexar junto a homologaçao uma jurisprudencia que demonstre que estas faltas sao injustificadas.
Alguem ai teria uma jurisprudencia destas?
Desde ja agradeço

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:15

Wolf, desconheço essa jurisprudência.

Se a empresa a tivesse submetido ao exame médico devido (retorno de licença), talvez houvesse como demonstrar que as faltas não se justificavam uma vez que a empregada estava ápta ao trabalho, não precisava aguardar o laudo da previdência, que por sua vez reforçaria a condição de saúde propícia ao trabalho.

Mas vc ainda pode tentar algum julgado, pesquisa no "jusbrasil.com.br", pode ser que encontre algum recurso provido, quem sabe?

Outro lugar é o site "apriori", tem ainda o "jusuol", e outros onde vc encontra forums voltados especificamente para as Leis. Pode tirar dúvidas com alguns causídicos tmb!!

Boa sorte, amigo!!

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