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adicional noturno e hora extra noturna

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 18:51

Boa noite,

Eu entendo que sim, e trabalho dessa forma.

Tenho até enfrentado uma briga com o suporte tecnico do ponto eletronico que não vê dessa forma.

Mas se preferir pode ser criado um evento que paga os dois a hora extra com o adicional, seu suporte da folha poderá te passar esse evento e a fórmula para o cálculo conjunto.

No meu caso isso não daria certo, pois trabalho com horas de 50%,70% e 100% a qual delas será adicionado o adicional, ou teria que ter 6 eventos, 3 para horas sem adicionais, e 3 para horas com adicionais, e quando for adicional noturno sem horas extra, isso pode acontecer, tenho um cliente que faz compensação de horas extras o adicional noturno dessa hora extra não será compensado, por isso deve ser remunerado sem a hora.

Espero ter te iluminado,

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:53

Creio ser mais prático e mais transparente o lançamento por tipo de hora-extra, onde soma-se o valor da hora com seu respectivo adicional.


É a minha opinião.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:05

Se o adicional noturno for sempre acompanhado de hora extra, é uma boa opção, se seu suporte te oferecer um evento que calcule os dois juntos, vc junta o útil ao agradável.

Mas se tiver que separar, pagar só adicional você terá q desmembrá-lo com certeza.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:54

Igor,

Você sabe que por Lei o limite de horas extras por dia são de 2 horas, certo?

Mas esclarecendo a sua dúvida, será de acordo com o que você descreveu,
da forma que trabalho pagaria:
5 horas extras, as duas primeiras a 50% , as 3 que ultrapassaram o limite a 70% ( ou de acordo com o que a conevnção diz), e 1 hora hora de adicional noturno, lembrando que a hora noturno é de 50 minutos, pagando 1,20 hora do adicional

Em valores:
Ex.: salario mínimo R$ 545,00 , hora 2,47
4 horas com 50% - 2,47 + 50% = 3,71 x 4 =14,84
1 hora com 70% + adiconal 20% = 2,47 + 70% =4,20 + 0,59 adicional = 4,79
somando = 19,63

Ou
2 horas 50% - 2,47+50% = 3,71x2 = 7,42
3 horas 70% - 2,47+70% = 4,20x3 = 12,60
adiconal 1,20 = 2,47x20% = 0,49 x 1,20 = 0,59
somando = 20,62

A diferença está apenas no pagamento das 3 horas por 70%

Espero ter tirado sua dúvida,

Abs

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:34

Bom Dia!
Amigos e Amigas

Por favor, estou fazendo um calculo adicional noturno e hora extra
verifica se esta certo.
salário R$ 944,00 / 220h = 4,29 hora
00.10hs adicional noturno 20% e hora extra 50%
4,29 hora X 50%= 2,15 hora extra + 4,29= R$ 6,44 x 00.10hs= 0,64 x 20%= 0,13 + 0,64 = 0,77 esta correto.

agradeço desde já

Linda

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