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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 22:53

Boa Noite Fabiane.
Prolabore é uma expressão em latim e quer dizer - Pelo Trabalho, portanto prolabore é a remuneração pago ao sócio que trabalha diretamente na empresa. Se o sócio é apenas investidor e não trabalha dentro da empresa, só terá direito ao lucro.
Não existe na legislação vigente a obrigatoriedade de a empresa efetuar pagamento de pró-labore aos sócios. Esse pagamento somente deve ocorrer desde que o sócio preste efetivamente serviços à sociedade, conforme dispõe o art. 357 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99).
Também não existe uma regra que defina o valor do pró-labore, mas ele precisa ser de pelo menos um salário mínimo. Lembrando que o INSS retido sobre o pró-labore pago ao sócio servirá de base para o cálculo do valor de sua aposentadoria, além de incidirem as contribuições previdenciárias (INSS), o mesmo sofre as retenções do Imposto de Renda com base na tabela progressiva, uma vez que referida remuneração faz parte dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual da pessoa física (IRPF) . Apesar do que foi dito, devemos antes de tudo verificar o que diz o contrato social sobre o assunto.
restando dúvidas volte a posta no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MAGDA ALVES DE SOUZA

Magda Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 13:14

Caro Luiz,
Pegando carona no assunto, gostaria de esplanar uma dúvida:
Na empresa em que trabalho, está previsto a retirada dos sócios, porém (porque tem muitas spes),e em algumas eles não fazem questão do recebimento. o DP, gera a folha, recolhe o INSS, e a contabilidade provisiona, porém o pagamento do valor liquido do Pro labore não é efetuado. Como posso contabilizar isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 19:31

Magda, acho que o pessoal da Sala de "Contabilidade Geral", seria mais hábil em solucionar sua questão, pois trata-se de contabilização da folha de pgto( classificação e escrituração).
Não é que o Luis não esteja habilitado, pelo contrário!!!!!
Mas, eu - confesso - não me lembro mais disso ;)) tem tanto tempo que não contabilizo!!!!
Tenta repetir a pergunta lá, ok?
Abraços !!!

Editado por Kennya Eduardo em 20 de agosto de 2009 às 19:32:56

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 22:02

Boa noite Magda.


A kennya tem toda razão, este questionamento cairia bem na sala de Contabilidade Geral. Outro detalhe, não é aconselhável dirigir perguntas a uma pessoa especifica, porque inibe aqueles que gostariam de responder etc e tal. Mas vamos a resposta.

Você contabiliza normalmente no passivo e se for caso, no não circulante, numa conta em nome de cada sócio quando for caso. Posteriormente, o saldo da conta, poderá ser utilizado para aumento de Capital, aumentado a participação do sócio em questão, no Capital da sociedade.

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Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 22:16

Olá Magda.


Eu é que peço desculpas, mas infelismente este é o meu trabalho. Tenho que orientar as pessoas, para que utilizem o Fórum de maneira correta para que possamos ter sempre um lugar que transmita seriedade e confiança. Portanto, continue a usar o Fórum e indique aos amigos :)

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Friedrich Nietzsche
Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 21:43

agora uma ultima duvida

no INSS dos empregados normais eles so contribuem até uma certa faixa, coisa em torno de 3120,00. O INSS patronal também segue esse limite, ou se o empregado ganhar 10.000,00, o INSS patronal incidirá sobre os 10.000,00.


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