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RAIS 2010 de empresa constituída em 2011

David Pereira Garcia Junior

David Pereira Garcia Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 09:39

Prezados,

Sou estudante de contabilidade, mas já fui "escalado" pela família para abrir e cuidar da escrituração de uma empresa familiar...

Abri uma empresa individual prestadora de serviços em janeiro de 2011. A empresa não está no SIMPLES, pela atividade (veterinária). Acabo de receber uma "notificação de omissos da RAIS 2010", dizendo que não entreguei a relação com base 2010.

Desconfio que seja um equívoco, pois abri a empresa em 2011.

É erro do MTE ou realmente tenho que declarar "que nada tenho a declarar" pois abri a empresa em 2011?

Abraços a todos,

David

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 10:48

Olá David,

Vc deve verificar a data de registro da empresa.

Se o registro foi na JUCESP estará no verso do formulário.

Se a empresa foi registrada por exemplo em 28/12/2010, ainda assim vc deve entregar a RAIS. Mesmo com 3 dias de registro.

Abçs

Jannaina

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 14:28

Davi,

Sendo assim a RAIS a ser entregue será em 2012, referente ao ano base 2011.

Foi algum engano do MTE.

Uma pergunta: sendo a atividade veterinaria, seus familiares não teriam, antes de abrir a empresa, alguma inscrição de produtor? Isto pode gerar a notificação da RAIS também. Já tive alguns casos assim.

Abç,

Jannaina

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 21:01


David, boa noite.

Abri uma empresa individual prestadora de serviços em janeiro de 2011. A empresa não está no SIMPLES, pela atividade (veterinária).


Empresa veterinária não pode ser constituída sob forma individual, por força do artigo 150/RIR-99, devendo os rendimentos serem considerados como de PF, mesmo que possua CNPJ.

Veja neste link, postagem a respeito.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
David Pereira Garcia Junior

David Pereira Garcia Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 21:29

Hugo,

Uma dúvida:

O § 2º do Art. 150 estabelece a exclusão da profissão de veterinário (dentre outros), mas faz relação direta ao inciso II do § 1º do Art. 150 (pessoas físicas, que em nome individual, explorem atividades econômicas, etc). Me parece que estas, sem o devido registro na Junta Comercial.

No caso concreto, entendo, a inclusão se daria pelo iniciso Art. 150, § 1º, inciso I (firma individual, devidamente registrada).

O raciocínio estaria certo?

David

NOTA DA MODERAÇÃO
Postar questionamento na sala correta, já que estamos na sala Depto Pessoal e RH

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:16

Gente aconteceu a mesma coisa comigo aqui sobre a RAIS, no cartão de CNPJ consta empresa aberta apartir de 18/01/2011 e a mesma notificação que o amigo David Pereira Garcia Junior citou chegou para mim, mais mesmo olhando o contrato da JUCESP consta data 11 de janeiro espero que por isso não precise enviar a RAIS pois não envie não quero nem imaginar em pagar aquela multa.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
David Pereira Garcia Junior

David Pereira Garcia Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:44

Gente aconteceu a mesma coisa comigo aqui sobre a RAIS, no cartão de CNPJ consta empresa aberta apartir de 18/01/2011 e a mesma notificação que o amigo David Pereira Garcia Junior citou chegou para mim, mais mesmo olhando o contrato da JUCESP consta data 11 de janeiro espero que por isso não precise enviar a RAIS pois não envie não quero nem imaginar em pagar aquela multa.


Enviei um e-mail para o Min. do Trabalho e me responderam o seguinte:

Prezado(a) Senhor(a):

Informamos que a notificação de omissos da RAIS 2010 foi enviada somente aos estabelecimentos cuja declarações não constam na base de dados da RAIS e que encontram-se ativos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Receita Federal). Por gentileza verificar o número do CNPJ constante na notificação, pois a mesma pode ser referente a uma filial que não enviou a declaração.

Informamos, ainda, que os estabelecimentos cujos CNPJ’s foram liberados a partir de janeiro de 2011, pedimos que desconsidere a Notificação de Omissos 2010.

Caso o CNPJ constante na notificação seja realmente o do estabelecimento/entidade, solicitamos a gentileza de nos enviar através de correspondência, uma cópia da notificação onde consta o número do CNPJ e a cópia do Recibo de entrega da RAIS para o endereço:

Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios Bloco F - Ed. Anexo - Ala B - Sala 204
CEP 70059-900 - Brasília - DF, ou
FAX: Oculto


Acho que está solucionada a dúvida, foi erro deles mesmo (parte sublinhada).

Abraços,

David

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:41

Bom Dia David!!!!!!!!!

Cara velu mesmo pela ajuda, vc não sabe mais me tirou um peso de R$ 425,64 demulta. kkkkkkkkkkkk
Pois esse erro deles me deixou preucupado pra caramba.
Valeu precisa de alguma coisa estamos ai cara.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

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